Por meio de decisão liminar, publicada ontem (30), a pedido do Ministério Público de Contas, o Conselheiro vice-Presidente Mario Manoel Coelho de Mello concedeu medida cautelar para suspender a decisão de contratar a atração nacional que a Prefeitura de Itacoatiara anunciou para a 10ª Feira do Abacaxi no próximo fim de semana.
Consoante despacho publicado no dia 30/07 no diário eletrônico da Corte de Contas, a representação de ilegalidade do Ministério Público de Contas possui plausibilidade, pois a artista foi contratada sem licitação por intermédio de uma empresa local, o que é proibido pela legislação.
O despacho também ressaltou que não houve publicação do contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, fato que viola os princípios da publicidade e transparência.
Foram destacados os problemas enfrentados pelo Município de Itacoatiara em serviços essenciais, como na área da saúde, serviços de saneamento básico, aterro sanitário e tratamento de esgotos, que tornam ilegítimo e antieconômico o gasto elevado com a referida contratação, tendo em vista o contexto geral do Município.
Cabe mencionar que, na sessão plenária no mesmo dia (30), foi julgada procedente outra representação do Ministério Público de Contas em face do Município de Itacoatiara, que trata do pedido de eliminação do lixão existente na referida municipalidade e implantação das estruturas e serviços de coleta seletiva, fomento aos catadores e logística reversa por tratativas com a indústria e comércio locais.
O entendimento do Conselheiro-Relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro foi de que o tema não vem sendo tratado como prioridade, e que a implementação da política pública de gestão de resíduos sólidos deve ter caráter obrigatório e prioritário nas finanças e gestão públicas, pois traduzem medidas que garantem direitos constitucionais fundamentais, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à dignidade, nos termos da Constituição.
Na decisão referente à representação com pedido de eliminação do lixão, houve aplicação de multa e concessão de prazos para comprovação das providências necessárias.
Já o despacho referente à representação que tem como objeto a contratação da cantora, concedeu o prazo de 15 dias ao Prefeito para que apresente documentos e/ou justificativas com o fim de demonstrar a observância à lei de licitações, e que os gastos realizados com a contratação da atração nacional serão realizados sem prejuízo às despesas e investimentos prioritários e necessários ao Município.