Na Sessão Plenária do dia 17/11/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 1634/2010 – Prefeitura Municipal de Barcelos, exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, condenando prefeito à época a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.794.515,90 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais e noventa centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Foi determinado, ainda, que seja comunicada a Receita Federal do Brasil e ao Fundo Municipal de Previdência de Barcelos para que tomem providências, acerca do não recolhimento das contribuições previdenciárias no total de R$ 790.489,37 (setecentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos). Além disso, que seja enviadas cópias das peças processuais ao Ministério Público Estadual, para que tome as medidas cabíveis, em total conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 3450/2011-MP-RCKS;
2) Processo nº 1446/2010 – Agência de Fomento do Estado do Amazonas, exercício de 2009 – contas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5783/2011–MP-RMAM;
3) Processo nº 1539/2010 – Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AM), exercício de 2009 – contas regulares com ressalvas, discordando da manifestação do MPC exposta no Parecer nº 5937/2011-MP-FCVM;
4) Processo nº 1989/2011 – Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor R$ 22.586,91 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 5917/2011 – MP-EFC;