REPRESENTAÇÃO CONSIDERANDO A OMISSÃO EM RESPOSNDER REQUISIÇÃO DESTA CORTE DE CONTAS REFERENTE A RECOMENDAÇÃO Nº294/2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, PARA QUE O MESMO APLICASSE O RECURSO ORIUNDOS DAS SOBRAS DO FUNDEB. A ULTILIZAÇÃO DE NO MINIMO 60% DOS RECURSOS NO PAGAMENTO DE RENUMERAÇÃO DOS PROFICIONAIS DO MAGISTÉRIO, CONFORME ESTABELECE A LEI. – 9ª PROCURADORIA
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