O Concurso Público regulado pelo Edital nº 01/2011, já impugnado pela Promotoria da Comarca de Tabatinga e suspenso por medida liminar do Poder judiciário, foi suspenso, também, pelo TCE/AM. Acatando a Representação n° 09/2012-MP-ESB, protocolada pelo MPC, a relatora do processo determinou a suspensão do referido certame, independetemente das medidas judiciais adotadas.
Dentre os fundamentos arguidos pelo Procurador oficiante na representação estão: A não comprovação de publicação do Edital na íntegra no DOE; esclarecimentos acerca da empresa contratada para realização do certame; quanto as formas de inscrição; Incongruência a respeito da possibilidade de isenção da taxa de inscrição e também quanto ao número de questões para cada cargo.