Nesta semana, os prefeitos dos municípios amazonenses receberam recomendações do MPC/AM no sentido de agilizarem a formulação de planos de enfrentamento e de adaptação ‘as mudanças do clima.
A atuação do MPC foi conduzida pelo procurador de Contas Ruy Marcelo, responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente do MPC-AM.
O procurador de contas motivou a recomendação do MPC nas evidências científicas quanto a elevada vulnerabilidade do Estado do Amazonas e do bioma Amazônia ao fato da intensificação dos eventos extremos e desastres (tais como chuvas fortes, deslizamentos, inundações e enchentes, seca e estiagem severas, nível crítico de poluição do ar) em decorrência do agravamento da crise do aquecimento do planeta pelas emissões de gases de efeito estufa, por desmatamentos e queimadas e pelos combustíveis fósseis.
O documento recomenda que o plano de mudança do clima a ser executado, reúna estratégias, programas e ações, estruturantes para combater e mitigar tanto as causas da mudança climática em nível local, reduzindo a emissão de gases por desmatamentos e queimadas, incineradores e outras chaminés irregulares e poluentes; assim como, para evitar ou mitigar os prováveis impactos negativos ‘as populações e aos ecossistemas, que tornam a vida extremamente penosa sobretudo ‘as comunidades tradicionais e ribeirinhas no interior do estado.
Considerando os prováveis efeitos prejudiciais aos processos ecológicos a ponto de ameaçar de destruição irremediável a floresta e os rios amazônicos, a recomendação é também para planejamento de
medidas de prevenção, de adaptação e de educação climáticas, observadas as diretrizes da Lei 14904/2024.
“A recomendação afirma o comprometimento e o dever de controle externo da legalidade, eficiência e sustentabilidade da gestão pública, em seus aspectos operacional e patrimonial de prevenção aos danos, passivos e impactos ambientais, em conformidade com os princípios constitucionais da Eficiência, da Prevenção e da Precaução (art. 37 e 225)”, destacou o procurador Ruy Marcelo.
As prefeituras têm um prazo de 20 dias, para retornar as medidas a serem tomadas, ou, manifestarem as justificativas e documentos em caso de discordância.