Diante do quadro atípico decorrente da pandemia por COVID-19, que gerou a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, o Procurador do MPC/AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, titular da Coordenadoria de Educação, expediu 61 recomendações às Secretarias Municipais de Educação acerca de merenda e transporte escolares.
Foi recomendado às respectivas Secretarias que, por meio de verbas públicas, continuem a ofertar a alimentação aos alunos matriculados na rede de ensino municipal, já que muitos estudantes possuem apenas a refeição ofertada nas escolas. Foi esclarecido, ainda, que caso tais recursos estejam suspensos, devem ser solicitados junto aos órgãos estaduais e federais.
Com relação ao serviço de transporte escolar, no caso da prestação ser realizada pelo setor privado, foi recomendado que a permanência do pagamento é indevido, já que o vínculo contratual exige que a atividade seja realizada para que haja a contraprestação pecuniária, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa do prestador do serviço.
Texto Yana Borghi – Assessora de Comunicação
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Confira as recomendações: