O TCE-AM, no Diário Oficial da última segunda-feira (21), veiculou decisão monocrática do conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva, concedendo Medida Cautelar ao MPC-AM suspendendo o contrato nº 034/2019-Seinfra, referente a obras e serviços de engenharia para a construção de pavimentação da Estrada Coari/Itapéua, com drenagem superficial, no valor global de mais R$ 16,3 milhões.
“Recebemos denúncia no sentido de que a Seinfra, com o consentimento do Ipaam, independentemente de estudo prévio de impacto ambiental ou qualquer outra avaliação de impacto, começou a executar indiretamente, por empresa contratada, em 12 de junho último, a obra de pavimentação da estrada que liga a Cidade de Coari à comunidade de Itapéua, em meio rural e florestal amazônico…”, informou o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
Segundo a representação, O MPC-AM requisitou informações e justificativas ao à Seinfra, mas não houve resposta. “Ocorre que há sólida verossimilhança na alegação de ilicitude e potencial lesividade a bens juridicamente qualificados do Bioma Amazônia, aliada ao evidente perigo na demora, pois a obra prossegue sem as indispensáveis medidas de mitigação e compensação de impacto ambiental e de sustentabilidade da rodovia, que deveriam ter sido definidas por meio de estudo prévio”, argumentou o coordenador do Meio Ambiente, procurador de Contas Ruy Marcelo.
Em sua decisão, o conselheiro–relator Érico Desterro salientou que “para dar a proteção jurídica ao destacado meio ambiente, amalgama-se a ele o princípio da precaução ambiental, como corolário constante na moldura jurídica constitucional, decorrente da força do artigo 225 da Constituição Federal, diante do risco de dano irreversível ao bioma amazônico”, disse.
Érico Desterro concluiu seu parecer decidindo, conceder ‘Medida Cautelar’ para suspender, temporariamente, a eficácia do contrato, determinando que os sobreditos responsáveis comprovem o cumprimento da decisão em questão. Ainda, apresentem justificativas e documentos referentes à presente representação, no prazo regimental, sob pena de multa, em caso de não atendimento à decisão do TCE/AM.