Na Sessão Plenária do dia 03/05/2012, foi julgada a seguinte Prestação de Contas:
1) Processo nº 1993/1999 – Prefeitura Municipal de Jutaí, exercício de 1998 – contas julgadas Irregulares, com aplicação de multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 54, inciso II, da Lei n. 2.423/1996 c/c o artigo 308, inciso II, do Regimento Interno (Resolução TCE n. 4/2002), em razão das contas julgadas irregulares que não resultaram débito ao erário; concordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 679/2012– MP/FCVM.