Na Sessão Plenária do dia 10/05/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 2120/2007 – Prefeitura Municipal de Silves, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com aplicação de multas aos gestores no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1466/2012– MP/ACP;
2) Processo nº 2121/2007 – Prefeitura Municipal de Iranduba, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 6552/2011– MP/ACP;
3) Processo nº 1200/2011 – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com aplicação de multas no montante de R$ 12.100,07 (doze mil e cem reais e sete centavos); concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 530/2012– MP/ELCM;
4) Processo nº 1753/2004 – Prefeitura Municipal de Tefé, exercício de 2003 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 6795/2011– MP/ELCM;
5) Processo nº 1676/2011 – Secretaria Executiva de Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1653/2012– MP/EFC;
6) Processo nº 1677/2011 – Fundo especial da Região Metropolitana de Manaus, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1652/2012– MP/EFC;
7) Processo nº 1748/2011 – Defensoria Pública do Fundo especial da Defensoria Pública, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1298/2012– MP/EFC;
8 ) Processo nº 1712/2011 – Fundo Municipal de Habitação, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com Ressalvas, com aplicação de multas aos gestores no valor de R$ 11.293,38 (onze mil duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos); discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1177/2012– MP/JBS;
9) Processo nº 2025/2011 – Fundo de Reservas para ações de inteligência, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 9.680,04 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e quatro centavos); concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 374/2012– MP/ELCM.