Na Sessão Plenária do dia 05/07/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 789/2011 – Câmara Municipal de Humaitá, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com aplicação de multas no valor de R$ 5.646,69 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos); discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1877/2012– MP/ACP;
2) Processo nº 983/2007 – Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – UGPI, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 5134/2011– MP/ACP;
3) Processo nº 1906/2009 – Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, exercício de 2008 – contas Julgadas Regulares com Ressalvas, e aplicação de multas que totalizaram R$ 6.453,40 (seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos); discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 2022/2012– MP/FCVM;
4) Processo nº 2476/2011 – Câmara Municipal de Coari, exercício de 2010 – contas julgadas Irregulares, com glosa no valor de R$ 266.355,20 (duzentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), posto em alcance o gestor no valor total de R$ 4.968.017,67 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, dezessete reais e sessenta e sete centavos), multas no montante de R$ 35.493,78 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos). Além do envio de cópias dos autos ao MPE para providências cabíveis; concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 2090/2012– MP/JBS;
5) Processo nº 1983/2011 – Prefeitura Municipal de Alvaráes, exercício de 2010 – contas Julgadas Irregulares, com aplicação de multas no total de R$ 30.680,04 (trinta mil seiscentos e oitenta reais e quatro centavos); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 2211/2012– MP/FCVM.