Prestações de contas julgadas em 12/07/2012

 Na Sessão Plenária do dia 12/07/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1)    Processo nº 1479/2010 – Maternidade Balbina Mestrinho, exercício de 2009 – contas julgadas Irregulares, culminado na aplicação de multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 888/2012– MP/ESB;
 
2)    Processo nº 1915/2011 – Fundo Estadual de Saúde – FES, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 2406/2012– MP/CASA;
 
3)    Processo nº 1412/2005 – Prefeitura Municipal de Careiro, exercício de 2004 – contas Julgadas Regulares com Ressalvas, e aplicação de multas que totalizaram R$ 6.000 (seis mil reais); concordando parcilamente com o posicionamento do MPC no Parecer nº 1719/2012– MP/FCVM;
 
4)     Processo nº 6355/2011 – Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2000 – contas julgadas Irregulares, considerando em alcance o gestor no valor de de R$ 5.657.476,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais), aplicação de multa no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos). Além do envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis; concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 2105/2012– MP/EFC;
 
5)    Processo nº 1717/2011 – Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, exercício de 2010 – contas Julgadas Regulares com Ressalvas; concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 2284/2012– MP/EFC;
 
6)    Processo nº 1649/2006 – Prefeitura Municipal de Anori, exercício de 2006 – contas Julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas no total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 5101/2011– MP/ACP;
 
7)   Processo nº 2002/2009 – Prefeitura Municipal de Guajará, exercício de 2008 – contas Julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas totalizando o montante de R$ 9.680,04 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e quatro centavos); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 6816/2011– MP/CASA;
 
8 )    Processo nº 1834/1999 – Secretaria de Estado de infra-Estrutura, exercício de 1998 – contas Julgadas Regulares; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1783/2012– MP/RCKS;
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