Lei de Acesso às Informações Públicas
Quem poderá sofrer as penas? Servidores ou gestores?
A responsabilidade será atribuída a quem deu causa. O gestor será responsabilizado em decorrência da supervisão e hierarquia que deveria ter exercido e foi omisso; quando induziu o subordinado a agir contrário à Lei; e quando ele próprio procede de modo contrário à Lei.
A Lei usa a expressão “servidor público” como gênero, estando aí incluídas todas as espécies, seja servidores propriamente ditos ou agentes políticos. A responsabilização ocorrerá quando:
a) recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
b) utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
c) agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
d) divulgar ou permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
e) impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
f) ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.
g) destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos por parte de agentes do Estado.