Em consonância com parecer do MPC-AM, a prestação de contas anual do FUMPAS de Fonte Boa é julgada irregular

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Evanildo Bragança juntamente com outros membros da Corte de Contas

 

Nesta segunda-feira (05), foi realizada a 3ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno.

Dentre os processos apreciados, foram julgadas irregulares as contas do exercício de 2022 do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa – FUMPAS (processo n. 11538/2023).

O Tribunal Pleno acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas, exarado pelo Procurador Evanildo Bragança, que, na ocasião, também representava o Parquet como Procurador-Geral em exercício.

Além disso, foram aplicadas multas no valor de R$ 68.271,96 e glosados R$ 6.407.862,67 por falta de recolhimento das contribuições patronais e dos servidores pelo Poder Executivo municipal, bem como R$ 97.127,65 em razão da não comprovação do recolhimento das contribuições patronais e dos servidores pela Câmara Municipal de Fonte Boa.

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