Durante 39a Sessão Plenária realizada nesta última terça-feira (29), no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, sob a responsabilidade de Manuel Paulo Cardoso, Presidente no exercício do ano de 2022 foi julgada irregular.
Em concordância com o Ministério Público de Contas (MPC-AM), foi julgada irregular a prestação de contas apresentada e por consequencia foi aplicada multa ao responsável, o então Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, no valor aproximado de R$3.400 pelo atraso na publicação do Relatório de Gestao Fiscal, tanto do primeiro quanto do segundo semestre de 2022 e também multa no valor de mais de R$13.600 mil, o mesmo foi responsabilizado por um valor aproximado de, R$117 mil correspondentes a improbidades identificadas.
Além disso, foi recomendado ao atual gestor da Câmara que cumpra rigorosamente as medidas determinadas nos autos acima, sob pena de sanções em caso de reincidência. Adicionalmente, foi orientado que promova melhorias na organização das atividades do Controle Interno e evite prorrogar os contratos decorrentes do Pregão Presencial nº 02/2022, destinado ao Registro de Preços para aquisição de combustível para as necessidades da Câmara de Santa Isabel do Rio Negro, e das licitações de compra, referente à contratação de serviços de consultoria em licitações e atuação