Em sessão plenária ocorrida na última terça-feira (3), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) em face do Governo do Amazonas, da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), e do ex-prefeito de Canutama.
Por intermédio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente do MPC, a ação foi motivada por possíveis danos florestais, ambientais, climáticos e patrimoniais decorrentes da contínua omissão no combate às queimadas ilegais identificadas no município de Canutama, em áreas florestais, durante o ano de 2020.
Nesse contexto, o Tribunal Pleno do TCE determinou a partir da representação à prefeitura de Canutama que, no prazo de 18 meses, elabore um plano de ações prioritárias, incorporando programas de policiamento florestal e brigadas de combate às queimadas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em colaboração com o Governo do Estado.
Pedro Barbosa – Estagiário de Comunicação