Termo de Convênio entre SEINFRA e Boca do Acre tem irregularidades apontadas e multas aplicadas

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Nesta terça-feira (3), em consonância com o MP de Contas do Amazonas, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Amazonas, julgou irregular o Termo de Convênio e Termo Aditivo firmados entre a SEINFRA e a Prefeitura de Boca do Acre, destinados à recuperação de estradas na zona rural do município. 

As irregularidades apontadas pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, incluem a elaboração de um Plano de Trabalho precário, ausência de Projeto Básico e descumprimento das contrapartidas acordadas em termo. Também foi julgada irregular a Prestação de Contas da 1ª parcela do mesmo convênio, de responsabilidade do atual Secretário da SEINFRA, e do Prefeito de Boca do Acre à época. 

Em razão dessas irregularidades, a Primeira Câmara da Corte de Contas aplicou multas de R$40 mil ao secretário da SEINFRA, Emerson Redig de Oliveira, e ao prefeito de Boca do Acre à época, Antônio Iran de Souza Lima, além de R$ 13.700 ao autor do Projeto Básico do Contrato, Roberto Palmeira Reis, devido a graves infrações às normas legais.

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