Em sessão realizada na última terça-feira (10), o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), julgou irregular o Termo de Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) e a Prefeitura de Borba, para aquisição de material para pavimentação em concreto dos sistemas viários dos distritos de Axinim e Foz Canumã no valor de R$ 4.211.208,91.
Após emissão do parecer do MP de Contas do Amazonas, mediante atuação do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, verificou-se episódios de irregularidade tanto na formalização do ajuste quanto na execução do objeto. Não houve comprovação da integral aplicação dos recursos transferidos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, que se mostrou inconsistente, expondo a risco de dano, como de fato ocorreu.
Lendel Oliveira – Estagiário de Comunicação