Representação do MPC em face do IPAAM e SEINFRA por má gestão de obra pública é julgada procedente pelo Tribunal de Contas

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Durante a realização da 44ª Sessão de Julgamentos do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o Pleno do TCE julgou procedente representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) em face do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) por má gestão de obra pública.

A representação interposta pela 7ª Procuradoria do Parquet de Contas, sob atuação do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, decorreu de alegação de possível ilicitude, em razão da não exigência e aprovação do estudo prévio de impacto ambiental, conforme estabelece o art. 225 da Constituição Federal.

Além disso, expediu-se determinações aos responsáveis para que, exemplificativamente, apresentem plano de recuperação de áreas degradadas, bem como plano de regularização ambiental do empreendimento e recomendações para adoção de procedimentos  para prevenir e mitigar impactos negativos ao meio ambiente.

Lendel Oliveira – Estagiário de Comunicação

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