Durante a realização da 44ª Sessão de Julgamentos do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o Pleno do TCE julgou procedente representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) em face do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) por má gestão de obra pública.
A representação interposta pela 7ª Procuradoria do Parquet de Contas, sob atuação do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, decorreu de alegação de possível ilicitude, em razão da não exigência e aprovação do estudo prévio de impacto ambiental, conforme estabelece o art. 225 da Constituição Federal.
Além disso, expediu-se determinações aos responsáveis para que, exemplificativamente, apresentem plano de recuperação de áreas degradadas, bem como plano de regularização ambiental do empreendimento e recomendações para adoção de procedimentos para prevenir e mitigar impactos negativos ao meio ambiente.
Lendel Oliveira – Estagiário de Comunicação