ADEPAM tem inscrições abertas em palestra sobre Improbidade Administrativa

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Acadêmicos e profissionais da área jurídica, além de demais interessados em conhecer as questões referentes ao ato de improbidade administrativa já podem realizar inscrição em palestra, promovida pela Associação de Defensores Públicos do Estado do Amazonas (Adepam), que será ministrada por José dos Santos Carvalho Filho. Com o tema “Análise Sociológica e Jurídica da Improbidade Administrativa”, o evento será realizado dia 12 de abril, às 15h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM).
As inscrições, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), podem ser feitas no portal. Para isso, basta clicar no ícone "Quero Assistir", disponível  neste link, e enviar os dados solicitados.
O participante ainda poderá realizar a inscrição no dia do evento, de 14h às 15h, no auditório da OAB-AM, localizado na Avenida Umberto Calderaro Filho, nº. 2000, bairro Adrianópolis. Na ocasião, também serão aceitos pagamentos no cartão de crédito e débito. Os associados da Adepam podem participar do evento gratuitamente.
De acordo com o presidente da Adepam, Carlos Almeida Filho, ao longo deste ano a Associação promoverá uma série de eventos para discussão de temas atuais do meio jurídico. A primeira palestra de 2013 aconteceu em fevereiro, quando o livre-docente Cassio Scarpinella Bueno ministrou sobre o Projeto do Novo Código do Processo Civil (CPC).
Sobre o palestrante
José dos Santos Carvalho Filho é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), professor de Direito Administrativo, procurador de Justiça do Rio de Janeiro, ex-consultor Jurídico do Ministério Público do Rio de Janeiro, além de membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (IDAERJ) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
O palestrante também é autor das seguintes obras: “Manual de Direito Administrativo”, “Ação Civil Pública”, “Processo Administrativo Federal”, “Comentários ao Estatuto da Cidade”“Consórcios Públicos” e “Improbidade Administrativa: prescrição e outros prazos extintivos”.
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