Tribunal de Contas do Estado aprecia representações impetradas pelo MPC/AM e aplica multa aos Prefeitos

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O Tribunal de Contas do Estado apreciou os Processos TCE nºs 2930, 29492956 , 2961, 29652958, 2959 e 2986/2012, que tratam de Representações do Ministério Público de Contas, por omissão em responder à requisição deste órgão, para a criação de Procuradorias Jurídicas, Órgãos de Controle Interno, Portais de Transparências e Engenheiros Civis habilitados e decidiu por unanimidade aplicar multa aos ex – Prefeitos dos Municípios de Beruri, Uarini, Japurá, Anori, Fonte Boa, Codajás e Manacapuru, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) cada, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento na Fazenda Estadual das multas aplicadas.              

          

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