De acordo com a LC nº 131/20009, Municípios com mais de 50 mil habitantes têm um prazo de até quatro anos após a vigência da lei, para se adaptar às exigências da legislação, que entrou em vigor em maio de 2009.
No Amazonas, alguns municipios disponibilizaram o portal na internet – Manaus, Itacoatiara – uma vez que a legislação estabeleceu prazo menor, vencido em 28 de maio de 2011, para os municípios com mais de 50 mil habitantes divulgassem suas informações na rede. Cabe agora aos gestores dos outros municípios providenciarem a execução de seus portais, até o prazo determinado.
O Portal de Transparência é a forma de assegurar a cada cidadão o acesso a todas as informações de forma prática, ágil e eficiente, para que todos possam exercer sua cidadania e ser fiscal de dinheiro público e, desta forma, assegurar a sua correta aplicação ou evitar desvios de conduta.