TCE atendeu 315 solicitações da Lei de Acesso à Informação

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No mês de aniversário de um ano de implantação da Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informa que recebeu até este mês um total de 315 solicitações de informações da população por meio do link do Serviço de Informação ao Público (SIP), canal criado pela presidência para atender a sociedade.
Por determinação do conselheiro-presidente do TCE, Érico Desterro, no segundo ano de implantação, o órgão vai disponibilizar, por meio do SIP, uma pesquisa de satisfação ao cidadão, para aperfeiçoar o atendimento feito pelo Tribunal. 
O maior número de pedidos de informação, realizados até o último dia 10, em um total de 132, foram referentes à Certidão Negativa, seguida de consultas de prestações de contas de gestores municipal (39), ao todo e de remuneração dos servidores (23).
Conforme o SIP, das solicitações feitas apenas três não foram respondidas, seja porque a pergunta não foi formulada com clareza ou porque se referiam a processos ainda não julgados pelo Tribunal Pleno. Embora a lei estabeleça um prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, para que as consultas sejam atendidas, o setor tem respondido aos questionamentos em até três dias.
No canal SIP (http://www.tce.am.gov.br/portal/?page_id=2706), aberto à população desde o 16 de maio do ano passado, o cidadão pode ter acesso a diversas informações, entre elas licitações, despesas, receitas, salários nominal dos servidores, relatórios de atividades dos conselheiros, de multas aplicadas e de contas julgadas, entre outras informações. "Todos os dados do TCE são abertos ao público. Além das informações solicitadas, disponibilizei a lista dos servidores e os respectivos salários pagos, um dos itens mais polêmicos. Continuarei disponibilizando estas e outras informações em obediência à lei”, disse o presidente do TCE, Érico Desterro.
Com a transparência total, o TCE-AM cumpre, assim, na integralidade, a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação.
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