O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente, em parte, a representação nº 65/2012 M-/PG, contra a prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro.
A representação, promovida pelo MPC, se deve ao fato da omissão da prefeitura em criar Procuradoria Jurídica, Órgão de Controle Interno, Portal de transparência e contratar Engenheiro Civil habilitado.
Em face do não atendimento aos questionamentos do MPC, a prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro foi multada em R$ 2.192,06. Valor que deve ser recolhido no prazo de 30 dias.