Não atendimento a pedido de informação leva MPC/AM a representar contra SEMMAS

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A omissão por parte da secretária da SEMMAS, Sra. Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, gestora do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, levou o Tribunal de Contas do Estado a aceitar a representação formulada pelo Órgão Ministerial.
Na representação Nº. 156/2013 MP-PG, O Ministério Público de Contas verificou que a SEMMAS não disponibiliza informações a respeito da gestão dos recursos públicos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente.
A natureza contábil do FMDMA repercute em duas frentes: Primeiro, tratando-se de fundo público, está sujeito aos controles da administração pública; segundo, sofre a incidência da lei 4.320/64 e da lei Complementar 101/00 – LRF.
As leis 4.320/64 e a LC 101/00 especificam exigências quando o assunto é fundos públicos.
Com a publicação da Lei Complementar Nacional nº 131 novos dispositivos foram inseridos à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Essas modificações foram instituídas visando à disponibilização de informações detalhadas, em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos, possibilitando maior fiscalização de qualquer interessado.
As alterações da lei também determinaram prazo para implantação dos portais de transparência.
O Ministério Público de contas pede que seja julgada procedente para assinar prazo a fundação de adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei Complementar n° 101/2001, com as modificações da LC n° 131/2009, no que tange à adequação e alimentação dos Portais de Transparência.
Que seja cominada cláusula penal por dia de descumprimento.
Pede a imposição de multa ao Representado, por descumprimento ao requerimento do Ministério Público de Contas.
E determina que a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na lei estará sujeita a advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até dois anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
 
Representação nº. 156/2013 – Clique Aqui
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