Tribunal de contas do Estado do amazonas julgou procedentes as representações formuladas pelo Ministério Público de Contas contra os prefeitos dos municípios de Apuí, Atalaia do Norte, Barcelos e Borba, por descumprimento a Lei Complementar 131/209.
Processo: 4199/2011
Objeto: Recurso ordinário do procurador de contas deste TCE, referente ao processo nº 5694/09. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo: 10109/2013
Objeto: Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
Processo: 10287/2013
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Japurá, em face da Decisão Nº 027/2013 exarada nos autos do Processo TCE Nº 2965/2012 (autuado no Spede sob o número: 10.279/2013). Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo: 10312/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Barcelos, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Discorda do Parecer Minsterial.
Processo: 10228/2001
Objeto: Obras e serviços de engenharia para a execução do sistema viário e do sistema de abastecimento de água dos Municípios da Calha do Médio Solimões, compreendendo os Municípios de Anamã, Anori, Caapiranga e Codajás. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo: 243/2006
Objeto: 3º termo aditivo, que tem por objeto, prorrogar o prazo da cláusula 9ª do contrato primitivo por mais 60 (sessenta) dias corridos. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo: 255/2006
Objeto: 2º termo aditivo, que tem por objeto, prorrogar o prazo da cláusula 9ª do contrato primitivo por mais 120 (cento e vinte) dias corridos. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. DESPACHO Nº. 1371/2013 MP-JBS
Processo: 5253/2002
Objeto: 1º termo aditivo, que tem por objeto, alterar o valor da cláusula 7ª do contrato primitivo em R$ 1.490.052,57 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo: 10323/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Borba, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo: 10314/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Apuí, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo: 3148/2011
Objeto: Prestação de contas do prefeito Municipal de Itapiranga, exercício de 2010. Parecer Prévio.
Processo: 2210/2010
Objeto: Embargos de Declaração. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo: 10307/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.