Na 2ª Sessão Ordinária de 26 de Janeiro de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 2952/2011
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Fonte Boa, Exercício de 2010.
Decisão: Contas julgadas irregulares, aplicado multa e glosa.
Parecer: 1415/2015-MP-FCVM Despacho: 1429/2013-MP-FCVM
Processo: 3761/2011
Objeto: Representação do Deputado Estadual, denunciando irregularidades no gerenciamento dos recursos oriundos do FUNDEB, que supostamente estariam sendo cometidas pelo atual Prefeito de Fonte Boa.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente, aplicado multa e alcance.
Processo: 10518/2015
Objeto: Embargos de Declaração no Recurso de Reconsideração interposto em face da Decisão, exarada nos autos do Processo n° 10002/2012.
Decisão: Embargos de Declaração conhecido, no mérito negado provimento.
Processo: 2166/2015
Objeto: Embargos de Declaração no Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal do Careiro, em face do Acórdão nº 766/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 2027/2014.
Decisão: Embargos de Declaração não conhecida.
Processo: 11538/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto em face da Decisão nº 75/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo nº 10295/2013.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 10550/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 1138/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 10099/2014.
Decisão: Recurso não conhecido.
Processo: 3362/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas – SINDSEP/AM, em face da decisão nº 024/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 727/2010.
Decisão: Recurso não conhecido.
Processo: 4267/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão nº 769/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4130/2013.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 3886/2012
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar formulada pelo Ministério Público deste TCE/AM, em face da Prefeitura Municipal de Tefé, com vistas à imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado SEMASC – nº 003/2012, destinado à contratação de profissionais para os cargos de ensino fundamental, médio e de nível superior, e posterior reconhecimento da ilegalidade da contratação excepcional e necessidade de realização do Concurso Público.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente, admissões julgadas ilegais, aplicado multas.
Processo: 3239/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 052/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 115/2011.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 11236/2014
Objeto: Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2013.
Decisão: Contas julgadas irregulares, determinado a devolução de débitos.
Processo: 12792/2014
Objeto: Solicitação de inspeção extraordinária nas contas do Município de Rio Preto da Eva, protocolada no TCE-AM pelo Deputado Estadual, Presidente da Comissão de Assuntos Municipais – COMAM.
Decisão: Aplicado multa.
Processo: 10599/2013
Objeto: Denúncia formulada contra o Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, em virtude da possível realização contratações irregulares no âmbito da administração municipal.
Decisão: Arquivamento.
Processo: 11527/2014
Objeto: Denúncia oriunda de demanda da Ouvidoria relativo à comunicação de irregularidade acerca de violação, por parte da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, da carta Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado PMRPE/C.C. nº 008/2013.
Decisão: Denúncia conhecida, julgada procedente, contudo, ficando a penalidade aplicada.
Processo: 11532/2014
Objeto: Denúncia formulada pelo Vereador, em face do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, por indícios de irregularidades, superfaturamento, fraude e licitação.
Decisão: Denúncia conhecida, julgada procedente, contudo, ficando a penalidade aplicada.
Processo: 10582/2013
Objeto: Representação Contra o Prefeito do Município de Rio Preto da Eva, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela prefeitura, envolvendo dedução nas parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente, contudo, ficando a penalidade.
Processo: 11251/2014
Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral à época, contra o Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, por descumprimento à L.C. nº 131/2009.
Decisão: Representação conhecida, julgada parcialmente procedente.
Processo: 12051/2014
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Comissão de Inspeção do Município de Rio Preto da Eva, contra ato do Prefeito Municipal.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente.
Processo: 10055/2013
Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade na decretação de situação emergencial no Município de Rio Preto da Eva, bem como as dispensas de licitação decorrentes dessa situação.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente, contratos julgados ilegais, determinada a devolução de débitos.
Parecer: 632/2014-ELCM Despacho: 95/2015-ELCM
Processo: 3184/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 55/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 266/2011.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 1457/2014
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor-Presidente da FUAM, exercício de 2013 (U.G. 17303).
Decisão: Não conhecido os presentes Embargos de Declaração, Notificar o Embargante.
Processo: 2648/2014
Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral à época, contra o Secretário de Estado de Política Fundiária – SPF, por descumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 e Lei de Acesso nº 12.527/2011.
Decisão: Aplicado multa.
Processo: 2048/2015
Objeto: Representação interposta pela Procuradora de Contas com fins de averiguar a legalidade da nomeação para o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Ipixuna, efetivada pelo Decreto Municipal nº 7 GP/PMI/2015.
Decisão: Representação conhecida, determinado o arquivamento.
Processo: 2507/2015
Objeto: Tomada de Contas Especial da Parcela Única do Termo de Convenio nº 68/2013.
Decisão: Julgada pela legalidade, julgada regular com ressalvas.
Processo: 3309/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão nº 470/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4705/2012.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 12373/2014
Objeto: Recurso de Revisão, interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 205/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 10831/2013.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 12092/2014
Objeto: Prestação de Contas Anuais do Presidente do FUMPAS.
Decisão: Julgada irregulares, aplicado multa e recomendações.
Processo: 11828/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 1159/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10758/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 10868/2014
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Alvarães, exercício 2013 (U.G. 657).
Decisão: Julgado regular com ressalvas, aplicado multa.
Processo: 11820/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 1250/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 11757/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 1200/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, em face da Decisão nº 837/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4267/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 3729/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão nº 261/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 774/2013.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial, julgado legal o benefício em favor da interessada.
Processo: 10737/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor-Presidente do IMPAN/Nhamundá, exercício 2014 (U.G. 3770).
Decisão: Julgado regular com ressalvas e recomendações.
Processo: 10722/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor-Presidente do SAAE/Urucará, referente ao exercício 2014 (U.G. 2242).
Decisão: Julgado regular com ressalvas, aplicado multa.
Processo: 10749/2015
Objeto: Prestação de Contas do Diretor-Geral do SAAE/Barreirinha, exercício 2014 (U.G. 2889).
Decisão: Considerado revel o Diretor-Geral do SAAE/Barreirinha, julgado irregular a Prestação de Contas, determinado em alcance, aplicado multa.
Processo: 10662/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos de Barreirinha, referente ao exercício 2014 (U.G. 3915).
Decisão: Julgado irregular, aplicado multas.
Processo: 1440/2015
Objeto: Prestação de Contas anual da Chefe da Agência de Comunicação Social, referente ao exercício 2014 (U.G. 11106).
Decisão: Julgado regular.
Processo: 6769/2013
Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decisão, exarada nos autos do Processo TCE nº 6994/2007.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 4102/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto por genitora em face da Decisão nº 772/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1946/2015.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento, julgado legal o benefício concedido em favor dos interessados.
Processo: 1391/2015
Objeto: Embargos de Declaração, em Recurso de Revisão interposto em face do Acórdão nº 038/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 6158/2010.
Decisão: Não conhecido os presentes Embargos de Declaração.
Processo: 2273/2014
Objeto: Embargos de Declaração, em Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Guajará, exercício de 2005, em face do Acórdão nº 007/2014 – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 1527/2006.
Decisão: Não conhecido os presentes Embargos de Declaração.
Processo: 11407/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 17712014 – TCE – 1ª Câmara, que trata do registro de aposentadoria, exarada nos autos do Processo nº 11701/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.