Na 7ª Sessão Ordinária de 09 de Março de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 6528/2013
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Diretoria de Controle Externo de Admissão – DICAD, com vistas a apurar irregularidades na contratação de médicos sem número de inscrição no CRM, realizada pela Prefeitura Municipal de Coari.
Decisão: Aplicado multa.
Parecer: 841/2015-JBS Despacho: 1589/2015-JBS
Processo: 11869/2015
Objeto: Representação nº 51/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Benjamin Constant face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 128/2015-MPC-AM.
Decisão: Representação conhecida, dada procedência.
Processo: 1619/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, referente ao exercício 2014 (U.G.: 17113).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 1831/2011
Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Fundo de Previdência do Município de Iranduba, exercício de 2010.
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Parecer: 770/2013-ESB Despacho: 125/2015-ESB
Processo: 5156/2013
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2000, em face do Acórdão nº 053/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 4478/2001.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 1647/2015
Objeto: Prestação de Contas Anuais do Ordenador de Despesas do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA, exercício de 2014 (U.G.: 280901).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 10980/2015
Objeto: Denúncia interposto pelo Presidente da Câmara Municipal Carauari, contra o seu antecessor pela possível infração aos Artigos 168 e 312 do Código Penal Brasileiro.
Decisão: Denúncia não conhecida.
Processo: 11951/2015
Objeto: Representação nº 71/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Urucurituba face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 232/2015-MPC-AM.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente.
Processo: 2716/2014
Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral à época, contra o Diretor Presidente do Instituto de Terras no Estado do Amazonas – ITEAM, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011.
Decisão: Arquivado.
Processo: 10247/2013
Objeto: Prestação de Contas da Prefeita Municipal de Atalaia do Norte, Exercício 2012.
Decisão: Parecer prévio recomendando a desaprovação.
Parecer: 592/2013-ESB Despacho: 336/2016-ESB
Processo: 1121/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino no Amazonas, em face do Acórdão nº 041/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5337/2012.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 1122/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino no Amazonas, em face do Acórdão nº 042/2014 – TCE – 1ª Câmara, Exarada nos autos do Processo TCE nº 4408/2012.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 2480/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Associação Pestalozzi de Boa Vista do Ramos em face do Acórdão nº 042/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4408/2012.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 3215/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Presidente da Federação das Ligas Desportivas de Manaus à época em face do Acórdão nº 107/2010 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5692/2009.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 13179/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, em face do Acórdão nº 486/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 10966/2014.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 6022/2011
Objeto: Representação para apuração de possíveis irregularidades na gestão do Contrato nº 08/2009, que tem como objeto a revitalização da Avenida Brasil, da qual resta contratada a Construtora ETAM.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente.
Processo: 6530/2013
Objeto: Representação formulada pelo Prefeito e pelo Controlador Interno do Município, em face do Ex-Prefeito, do Ex-Vice-Prefeito e da Ex-secretária Municipal de Finanças, por supostas irregularidades na execução do Convênio nº 066/2009-SEINFRA.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente.
Processo: 255/2016
Objeto: Consulta referente a Contrato de Projeto de Consultoria, cujo recurso seja oriundo de financiamento com Banco Internacional de Fomento.
Decisão: Arquivamento.
Processo: 3185/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, em face do Decisão nº 07/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2352/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 2235/2015
Objeto: Representação formulada pelo Deputado Estadual, com o fim de apurar o aparecimento de 80(oitenta) veículos estacionados no pátio do Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS.
Decisão: Representação conhecida, julgada improcedente.
Processo: 11617/2015
Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, em face do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, por descumprimento à Lei Complementar 131/2009.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente.
Processo: 10720/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor do RPPS/Urucará, referente ao exercício 2014 (U.G.: 4009).
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 1445/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual da Diretora-Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Sul, referente ao exercício 2014 (U.G.: 17110).
Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.
Processo: 3851/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 083/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7493/2007.
Decisão: Recurso conhecido, julgado parcialmente procedente.
Processo: 10701/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor-Presidente do SAAE de São Sebastião do Uatumã, referente ao exercício 2014 (U.G.: 3168).
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 3848/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 093/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5627/2008.
Decisão: Recurso conhecido, julgado parcialmente procedente.
Processo: 3849/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 084/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 659/2008.
Decisão: Recurso conhecido, julgado parcialmente procedente.
Processo: 3850/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 082/2015 – CE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5629/2008.
Decisão: Recurso conhecido, julgado parcialmente procedente.
Processo: 4375/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 653/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4393/2013.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 608/2016
Objeto: Consulta realizada pela Prefeitura Municipal de Apuí solicitando esclarecimentos a respeito da Lei Municipal 117/2005 que dispõe do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo.
Decisão: Não conhecimento.