Na 10ª Sessão Ordinária de 30 de Março de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 1423/2012
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, exercício 2011.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5349/2013
Objeto: Embargos de Declaração em Representação formulada pelo Vereador e pelo Deputado Estadual, em face da Prefeitura Municipal de Manaus e da Secretaria Municipal de Educação, para que se apure as supostas irregularidades de superfaturamento nos contratos celebrados com o Poder Público com fortíssimos indícios de valores de aluguel acima do mercado.
Decisão: Conhecimento, dada procedência.
Processo: 10974/2015
Objeto: Embargos de Declaração em relação à Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Iranduba, referente ao exercício 2014 (U.G.: 274).
Decisão: Conhecimento, negado provimento.
Processo: 4994/2015
Objeto: Representação nº 139/2015-MPC-RMAM interposta pelo MPC, com pedido de Medida Cautelar Liminar, tendo em vista fortes indícios de graves irregularidades na gestão de contratos de obras públicas sob a responsabilidade da SEINFRA.
Decisão: Voto preliminar.
Processo: 1506/2015
Objeto: Embargos de Declaração no Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 804/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1506/2015.
Decisão: Não conhecimento.
Processo: 10266/2013
Objeto: Tomada de Contas do Prefeito Municipal de Eirunepé, exercício 2012.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 133/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 113/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 537/2014.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 13188/2015
Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral de Contas, em face do Prefeito, por descumprimento à LC 131/2009.
Decisão: Conhecido, dada procedência.
Processo: 1539/2015
Objeto: Prestação de Contas Anuais do Gestor dos Recursos Supervisionados pela SEMAD, exercício de 2014 (U.G.: 350101).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 1562/2014
Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente do IPAAM, exercício de 2013 (UG-30201).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 1634/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Secretário Executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente, referente ao exercício 2014 (U.G.: 30701).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 10117/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, exercício 2012.
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 10281/2013
Objeto: Denúncia formulada em face da conduta de improbidade adotada no exercício de atividades parlamentares.
Decisão: Conhecida, dada procedência.
Processo: 8404/2002
Objeto: Tomada de Contas Especial do Ex-Prefeito Municipal de Maraã, exercício de 2000.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 10110/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal do Careiro, exercício 2012.
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 13181/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas contra a Decisão n° 922/2015, que trata de Processo de Aposentadoria, decisão exarada nos autos do Processo n° 11773/2015.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 5268/2015
Objeto: Denúncia relativa a irregularidades na folha de pagamento do FUNDEB no âmbito da Prefeitura Municipal de Ipixuna (Manifestação de Ouvidoria nº 1079/2015).
Decisão: Conhecida, parcialmente procedente.
Processo: 5283/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto referente ao Processo TCE nº 2346/1997.
Decisão: Conhecido, dada procedência.
Processo: 12215/2014
Objeto: Embargos de Declaração em Recurso Ordinário interposto pela MANAUSPREV, em face da Decisão n° 268/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 10912/2013.
Decisão: Conhecimento, negado provimento.
Processo: 1928/2014
Objeto: Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração, concernente a Representação do Ministério Público de Contas, para apurar possíveis ilegalidades em contratos firmados pela Prefeitura Municipal do Rio Preto da Eva em face da Decisão n° 114/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 596/2010.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 1567/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual da Diretora-Presidente da FAPEAM, referente ao exercício 2014 (U.G.: 32302).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 1783/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 152/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 2099/2013.
Decisão: Conhecido, dado provimento.
Processo: 1782/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 154/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 2078/2013.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 3743/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Diocese de Parintins, em face do Acórdão nº 154/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 2078/2013.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 10441/2015
Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito Municipal de Humaitá, considerando a omissão em responder a requisição desta Corte de Contas.
Decisão: Conhecida, improcedente.
Processo: 4155/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 695/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2274/2013.
Decisão: Conhecido, dado provimento.
Processo: 11934/2015
Objeto: Representação nº 85/2015 formulada pelo Procurador-Geral de Contas contra o Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, por descumprimento à LC 131/2009.
Decisão: Conhecida, parcialmente procedente.
Processo: 10794/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente FUNPREV/Manaquiri, referente ao exercício 2014 (U.G.: 3901).
Decisão: Contas irregulares.
Parecer: 3558/2015-EMFA Despacho: 247/2016-EMFA
Processo: 12958/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas. Decisão n° 854/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11649/2015.
Decisão: Conhecido, dado provimento.