Na 16ª Sessão Ordinária de 11 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 155/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Humaitá, em face da Decisão nº 718/2012 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 6287/2007.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 10374/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto por Professora em face da Decisão nº 166/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 10849/2014.
Decisão: Conhecido, dado provimento.
Processo: 3414/2013
Objeto: Multa aplicada, nos autos do Processo nº 3934/1999, que trata da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 1998, de responsabilidade do Prefeito à época.
Decisão: Arquivado.
Processo: 3916/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão nº 536/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 6807/2013.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 3993/2015
Objeto: Admissão pendente relativa ao Edital nº 2/2015 relativo ao Concurso Público para provimento de vagas em cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, publicado no DOE/TCE de 27/08/2015.
Decisão: Voto preliminar.
Processo: 5259/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face do Acórdão nº 131/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 865/2008.
Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 2005/2015
Objeto: Embargos de Declaração, Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 755/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1910/2012.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 4308/2015
Objeto: Representação formulada pela Empresa CSI Service Ltda., em face da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, devido ao não pagamento de fornecimento de itens e prestação de serviços.
Decisão: Conhecido, improcedente.
Processo: 1092/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face do Acórdão nº 37/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1706/2011.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 11258/2014
Objeto: Prestação de Contas Anual do Prefeito de Humaitá, exercício de 2013 (U.G.: 118).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 10002/2014
Objeto: Representação interposta Pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Humaitá, Contratos 272, 273, 274, 275, 276 e 277/2013, com objetivo de apurar possíveis irregularidades atinentes às múltiplas contratações para serviços de transporte escolar fluvial.
Decisão: Conhecido, improcedente.
Processo: 3466/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 1349/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5407/2013.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 1859/2012
Objeto: Prestação de Contas da Ouvidora-Geral do Estado, exercício 2011.
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 12161/2015
Objeto: Representação proposta pela SECEX, com base na Informação nº 707/2015-DICAMI, acerca de irregularidades no Programa Nacional de Alimentação Escolar, no Careiro, exercícios 2013 e 2014.
Decisão: Arquivado.
Processo: 11932/2015
Objeto: Representação nº 87/2015 formulada pelo Procurador-Geral de Contas contra o Prefeito Municipal de Itacoatiara, por descumprimento à LC 131/2009.
Decisão: Conhecido, procedência.
Processo: 676/2016
Objeto: Representação, com Pedido de Medida Cautelar, com Pedido de Sustação dos Atos de Contratação Temporária decorrentes do PSS, Objeto do Edital 003/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 4926/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 1479/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4961/2011.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 702/2016
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar interposta pela Reche Galdeano & Cia Ltda., contra possíveis atos ilegais no âmbito do Pregão Presencial nº 01/2016 – CPL/COSAMA.
Decisão: Conhecido, improcedente.
Processo: 11865/2015
Objeto: Representação nº 58/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Anamã, face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 123/2015-MPC-AM.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 11863/2015
Objeto: Representação nº 55/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Anori, face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 124/2015-MPC-AM.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 12691/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão n° 127/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 10143/2013.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 12047/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão n° 54/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n° 10572/2013.
Decisão: Conhecido, dado provimento.
Processo: 297/2008
Objeto: Inspeção Extraordinária visando à averiguação de serviços e obras em Municípios do Alto Solimões.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 3464/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Autazes no exercício de 2006, em face do Acórdão nº 028/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2130/2007.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 11998/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, em face do Acórdão, exarado nos autos do Processo n° 11079/2014.
Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 283/2011
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da CONALTOSOL, referente a 3ª parcela do Convênio nº 23/07, firmado com a SEINF.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 96/2008
Objeto: Prestação de Contas do Presidente do CONALTOSOL, referente a 1ª parcela do Convênio nº 023/2007, firmado com SEINF.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 1225/2009
Objeto: Prestação de Contas do Presidente do CONALTOSOL, referente a 2ª parcela do Convênio nº 23/2007, firmado com a SEAS.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 1323/2008
Objeto: Prestação de Contas da 2ª parcela do Convênio nº 23/2007-SEINF/CONALTOSOL.
Decisão: Arquivado.
Processo: 1642/2010
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Maués, exercício de 2009.
Decisão: Conhecido, dado provimento.
Processo: 10141/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, exercício 2012.
Decisão: Irregular.
Processo: 5822/2011
Objeto: Representação em face das Administrações Municipais e Estadual do Amazonas, em virtude da ausência de utilização de critério objetivo de escolha das entidades privadas e com vistas à correta elaboração de planos de trabalhos das transferências voluntárias firmadas, por consistir em fator determinante na análise da legalidade dos ajustes e da regularidade das Prestações de Contas dos Recursos Públicos envolvidos.
Decisão: Conhecido, improcedente.
Processo: 706/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face do Acórdão nº 45/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 1536/2011.
Decisão: Não conhecido.
Processo: 5008/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 410/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2055/2014.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 4678/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 3121/2010 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5982/2009.
Decisão: Conhecido, dado provimento.
Processo: 2627/2014
Objeto: Relatório Conclusivo de Auditoria Operacional realizada nos contratos de locação de veículos no âmbito da SEMED, exercício de 2011.
Decisão: Deferimento.
Processo: 1527/2014
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor-Presidente do ITEAM, exercício de 2013 (U.G.: 019201).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 1501/2015
Objeto: Prestação de Contas Anuais do Gestor do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAFM, exercício de 2014 (U.G.: 160.103).
Decisão: Arquivado.
Processo: 3634/2015
Objeto: Representação nº 92/2015 formulada por Procurador, em face da Diretora do PROCON-AM, por conduta omissiva aos comandos da Lei 12527/2011 e à Lei Complementar 131/2009.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 10864/2014
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Jutaí, exercício 2013 (U.G. 622).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 10923/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Jutaí, exercício 2014 (U.G.: 622).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 11930/2015
Objeto: Representação nº 80/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Tefé face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 228/2015-MPC-AM.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 245/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 1899/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4960/2011.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 12190/2015
Objeto: Representação formulada por Procuradora, em face do Município de Maraã, devido à omissão em responder requisição contida no Ofício nº 216/2015-MPC-AM.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 10752/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor-Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, exercício de 2014 (U.G.: 4270).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 972/2015
Objeto: Denúncia sobre possiveis irregularidades na promoção funcional de servidores da SEMSA para cargos diferentes do provimento original através de Decreto Municipal de Fevereiro de 1993, enquadrados pelas Leis 180/93 e 232/93 (origem: Manifestação de Ouvidoria n º86/2014).
Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.
Processo: 11858/2015
Objeto: Representação nº 42/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Japurá face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 219/2015-MPC-AM.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 1608/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual da Coordenadora do PROCON, referente ao exercício 2014 (U.G.: 21702).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 1633/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual da Diretora do PROCON, referente ao exercício 2014 (U.G.: 21108).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 1471/2015
Objeto: Prestação de Contas do Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, referente ao exercício 2014 (U.G.: 560901).
Decisão: Contas regulares.
Processo: 10799/2015
Objeto: Prestação de Contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, referente ao exercício 2014 (U.G.: 797).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 4439/2014
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar, para apuração de atos administrativos ilegais praticados pelo SPA e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, face a contratação direta sem licitação de empresa especializada na preparação e fornecimento de solução nutricional parenteral.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 4563/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face do Acórdão nº 582/2010 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 3405/2008.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 10825/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual da Prefeita Municipal de Jutaí, referente ao exercício 2014 (U.G.: 126).
Decisão: Parecer prévio recomendando a desaprovação.
Processo: 11959/2015
Objeto: Representação nº 74/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Jutaí face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 220/2015-MPC-AM.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 11943/2015
Objeto: Representação nº 66/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Alvarães face omissão em responder requisição contida no Ofício n 229/2015-MPC-AM.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 11905/2015
Objeto: Representação nº 33/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Fonte Boa face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 241/2015-MPC-AM.
Decisão: Conhecido, procedente.