Na 17ª Sessão Ordinária de 18 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 10940/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão n° 710/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 11094/2014.
Decisão: Conhecido, dado provimento.
Processo: 133/2016
Objeto: Embargo de Declaração do Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 113/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 537/2014.
Decisão: Não conhecido.
Processo: 759/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 1287/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 745/2012.
Decisão: Não conhecido.
Processo: 1781/2010
Objeto: Denúncia de irregularidades nas Contas da Prefeitura Municipal de Tapauá, referente ao período de 22 de outubro a 18 de dezembro de 2009.
Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 1780/2010
Objeto: Denúncia de irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal de Tapauá, nos meses de junho a setembro de 2009, em face dos indícios de suposta malversação de dinheiro público.
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 2639/2010
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2009.
Decisão: Parecer prévio recomendado a desaprovação
Processo: 2475/2015
Objeto: Tomada de Contas Especial, referente ao termo de Convenio nº 16/2013.
Decisão: Legalidade.
Processo: 13212/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas contra a Decisão n° 819/2015 – TCE – 2ª Câmara, que trata do processo de aposentadoria, exarada nos autos do Processo n° 11114/2015.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 5119/2015
Objeto: Denúncia apresentada pelo Programa de Formação de Agentes de Controle – PROFAC, encampada pelo Procurador Geral, Roberto Krichanã, em face da Fundação Hospital Adriano Jorge, por descumprimento à Lei de Acesso à Informação e Lei Da Transparência.
Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.
Parecer: 2548/2016-PG
Processo: 5073/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Anori, em face da Decisão nº 169/2012 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1539/2011.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 13213/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas contra a Decisão n° 849/2015 TCE – 2ª Câmara, que trata do processo de aposentadoria, exarada nos autos do Processo n° 11749/2015.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 3302/2015
Objeto: Representação interposta pela empresa Sistema Técnico de Refrigeração Ltda., com Pedido de Medida Cautelar, contra a Fundação de Medicina Tropical (FMT) por não responder pedido de esclarecimento e impugnação ao Edital nº 777/2015.
Decisão: Conhecido, improcedente.
Processo: 11629/2015
Objeto: Tomada de Contas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Maraã, referente ao exercício de 2014.
Decisão: Contas irregulares.
Parecer: 706/2016-RMAM
Processo: 1912/2010
Objeto: Representação para apurar ilegalidade de celebração do Termo de Parceria nº 01/2010, entre o Estado – Secretaria de Política Fundiária – SPF – e a Oscip Instituto Amazônia, publicado no D.O.E. de 19/02/2010.
Decisão: Conhecido, dada procedência.
Processo: 519/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto em face do Acórdão nº 534/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2237/2015.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 10228/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, exercício 2012.
Decisão: Contas irregulares.
Parecer: 2028/2014-JBS Despacho: 181/2015-JBS
Processo: 1677/2015
Objeto: Prestação de Contas Anuais da Gestora do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, exercício de 2014 (U.G.: 370902).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 4877/2015
Objeto: Denúncia formulada pelo Vereador de Rio Preto da Eva/Am, em desfavor da Mesa Diretora da Câmara do Município de Rio Preto da Eva com o intuito de que seja determinada a correção da ata da Reunião Extraordinária que resultou na reprovação, e não na aprovação por maioria, das contas do Ex-Prefeito, referente ao exercício de 2009.
Decisão: Conhecido, improcedente.