Na 18ª Sessão Ordinária de 24 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

Shares

Na 18ª Sessão Ordinária de 24 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

 

 

 

Processo: 2135/2012

Objeto: Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito de Nhamundá, referente ao Processo TCE nº 3941/2009.

Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.

Parecer: 1874/2015-ESB


Processo: 10266/2013

Objeto: Embargos de Declaração em Tomada de Contas do Prefeito Municipal de Eirunepé, exercício 2012.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 631/2015-FCVM


Processo: 151/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário Municipal de Desporto e Lazer, em face do Acórdão nº 50/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 6108/2011.

Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.

Parecer: 1935/2016-ESB


Processo: 1671/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Geral do SPA Joventina Dias, exercício 2013 (U.G.: 17129).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 81/2015-RMAM


Processo: 2650/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida à época, contra o Secretário de Estado da Produção Rural, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011.

Decisão: Aplicado multa.

Parecer: 1550/2015-MP-PG


Processo: 12637/2014

Objeto: Representação oriunda de demanda da ouvidoria, relativa à suposta irregularidade no Contrato 22/2013, para fornecimento de massa asfáltica, emulsão, rolo liso de compactação, ferramentaria e mão-de-obra – Pm Rio Preto Da Eva.

Decisão: Arquivamento.

Parecer: 2003/2016-ELCM


Processo: 2367/2013

Objeto: Prestação de Contas do Secretário de Estado da Produção Rural, exercício 2012.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 2912/2015-ESB


Processo: 10167/2013

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício 2012.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 685/2015-RMAM


Processo: 11101/2014

Objeto: Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2013 (U.G. 541).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2587/2016-ESB


Processo: 12163/2015

Objeto: Representação contra a Prefeita de Benjamin Constant, em virtude de não ter concretizado o Termo de Parcelamento dos repasses das contribuições patronal e dos servidores.

Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.

Parecer: 2776/2016-ACP


Processo: 10205/2016

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão n° 1023/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11611/2015.

Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.

Parecer: 2594/2016-FCVM


Processo: 4885/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Empresa Estadual de Turismo, em face do Acórdão nº 568/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1506/2014.

Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.

Parecer: 2257/2016-ACP


Processo: 11933/2015

Objeto: Representação 86/2015 formulada pelo Procurador-Geral de Contas contra o Prefeito Municipal de Manacapuru, por descumprimento à LC 131/2009.

Decisão: Conhecimento, parcialmente procedente.

Parecer: 2803/2016-PG


Processo: 2281/2007

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Urucurituba, exercício de 2006.

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 486/2015-EFC


Processo: 10691/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Borba, referente ao exercício 2014 (U.G.: 711).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2476/2016-ELCM


Processo: 12796/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Prefeita e Ordenadora de Despesa do Município de Boca do Acre, em face do Acórdão – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 10081/2012.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1345/2016-FCVM


Processo: 5091/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 815/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2546/2009.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1696/2016-JBS


Processo: 1369/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas para propor a apuração da real necessidade, economicidade, razoabilidade e legitimidade da aquisição objeto da Concorrência nº 01/2013 – CMM.

Decisão: Conhecido, improcedente.

Parecer: 767/2016-RMAM


Processo: 2803/2015

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, em face do Acórdão nº 145/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 1533/2014.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1820/2015-ESB


Processo: 10830/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, referente ao exercício 2014 (U.G.: 1262).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 3662/2015-CASA


Processo: 1715/2014

Objeto: Prestação de Contas do Secretário da SSP-Secretaria de Segurança Pública, exercício de 2013 (U.G.: 22.101).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 3579/2014-EMFA


Processo: 1128/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 1603/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2420/2011.

Decisão: Conhecimento, negado provimento.

Parecer: 2788/2016-CASA


Processo: 1799/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Tefé, exercício de 2010.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 402/2016-FCVM


Processo: 10206/2016

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão nº 11501/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11501/2015.

Decisão: Conhecimento, negado provimento.

Parecer: 2726/2016-EFC


Processo: 1631/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Gestor do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, referente ao exercício 2014 (U.G.: 21701).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2245/2016-ACP


 

Shares

Procurar no Site

COORDENADORIAS

Entenda melhor a função das coordenadorias e qual Procurador de Contas é responsável por cada uma delas.

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO