Na 18ª Sessão Ordinária de 24 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 2135/2012
Objeto: Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito de Nhamundá, referente ao Processo TCE nº 3941/2009.
Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 10266/2013
Objeto: Embargos de Declaração em Tomada de Contas do Prefeito Municipal de Eirunepé, exercício 2012.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 151/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário Municipal de Desporto e Lazer, em face do Acórdão nº 50/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 6108/2011.
Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 1671/2014
Objeto: Prestação de Contas do Diretor Geral do SPA Joventina Dias, exercício 2013 (U.G.: 17129).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 2650/2014
Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida à época, contra o Secretário de Estado da Produção Rural, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011.
Decisão: Aplicado multa.
Processo: 12637/2014
Objeto: Representação oriunda de demanda da ouvidoria, relativa à suposta irregularidade no Contrato 22/2013, para fornecimento de massa asfáltica, emulsão, rolo liso de compactação, ferramentaria e mão-de-obra – Pm Rio Preto Da Eva.
Decisão: Arquivamento.
Processo: 2367/2013
Objeto: Prestação de Contas do Secretário de Estado da Produção Rural, exercício 2012.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 10167/2013
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício 2012.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 11101/2014
Objeto: Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2013 (U.G. 541).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 12163/2015
Objeto: Representação contra a Prefeita de Benjamin Constant, em virtude de não ter concretizado o Termo de Parcelamento dos repasses das contribuições patronal e dos servidores.
Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.
Processo: 10205/2016
Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão n° 1023/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11611/2015.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 4885/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Empresa Estadual de Turismo, em face do Acórdão nº 568/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1506/2014.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 11933/2015
Objeto: Representação 86/2015 formulada pelo Procurador-Geral de Contas contra o Prefeito Municipal de Manacapuru, por descumprimento à LC 131/2009.
Decisão: Conhecimento, parcialmente procedente.
Processo: 2281/2007
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Urucurituba, exercício de 2006.
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 10691/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Borba, referente ao exercício 2014 (U.G.: 711).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 12796/2014
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Prefeita e Ordenadora de Despesa do Município de Boca do Acre, em face do Acórdão – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 10081/2012.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 5091/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 815/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2546/2009.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 1369/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas para propor a apuração da real necessidade, economicidade, razoabilidade e legitimidade da aquisição objeto da Concorrência nº 01/2013 – CMM.
Decisão: Conhecido, improcedente.
Processo: 2803/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, em face do Acórdão nº 145/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 1533/2014.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 10830/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, referente ao exercício 2014 (U.G.: 1262).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 1715/2014
Objeto: Prestação de Contas do Secretário da SSP-Secretaria de Segurança Pública, exercício de 2013 (U.G.: 22.101).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 1128/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 1603/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2420/2011.
Decisão: Conhecimento, negado provimento.
Processo: 1799/2011
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Tefé, exercício de 2010.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 10206/2016
Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão nº 11501/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11501/2015.
Decisão: Conhecimento, negado provimento.
Processo: 1631/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Gestor do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, referente ao exercício 2014 (U.G.: 21701).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.