Na 21ª Sessão Ordinária de 22 de Junho de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 519/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 534/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2237/2015.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento
Processo: 1428/2005
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Codajás, exercício de 2004.
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 4638/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 073/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 5163/2011.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 4935/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 735/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 725/2015.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 3795/2015
Objeto: Multa aplicada nos autos do Processo nº 1620/2011, que trata da Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Manaquiri, exercício de 2010, de responsabilidade do Prefeito e Ordenador de Despesas, à época.
Decisão: Votado para que seja reconhecido a nulidade dos atos processuais.
Processo: 2604/2013
Objeto: Débito constante no Parecer Prévio de 05.04.2001 nos autos do Processo de nº 1902/2002, que trata da Prestação de Contas Anuais, exercício de 1999, da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, de Responsabilidade do Prefeito e Ordenador de Despesas à época.
Decisão: Votado pela extinção e arquivamento definitivo.
Processo: 3870/2012
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Itapiranga, exercício 2005, em face do Acórdão nº 016/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1766/2006.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 2883/2014
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito do Município de Barreirinha, em face do Acórdão – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1852/2011.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 3363/2015
Objeto: Recurso de Revisão Interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas – SINDSEP/Am, em face da Decisão nº 448/2010 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4960/2006.
Decisão: Recurso não conhecido.
Processo: 203/2015
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Humaitá, referente a 2ª parcela do Convênio nº 19/13, firmado com a SEDUC.
Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.
Processo: 2615/2015
Objeto: Tomada de Contas Especial da 1ª Parcela do Convênio nº 19/13-Seduc e a Prefeitura Municipal de Humaitá/Am.
Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.
Processo: 1998/2009
Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, exercício de 2008.
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 677/2016
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar interposta pela empresa A.C.B. Locadora de Veículos Ltda., em face da Comissão Geral de Licitação – CGL, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1511/2015 – CGL.
Decisão: Representações julgadas procedentes.
Processo: 12340/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 137/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 12230/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 837/2016
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar, interposta pela empresa Reche Galdeano & Cia Ltda., contra a Secretaria Estadual de Fazenda – SEFAZ, face possíveis vícios adotados na condução do Pregão Presencial nº 1511/2015.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente.
Processo: 678/2016
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar interposta Dantas Transportes e Instalações Ltda., em face da Comissão Geral De Licitação – CGL, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1511/2015-CGL.
Decisão: Representação conhecida, julgada procedente.
Processo: 62/2016
Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar interposta pela CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais contra atos proferidos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 1511/2015-CGL, cujo objeto é a locação de veículos para atender todo o complexo administrativo do Governo do Estado do Amazonas (SEFAZ).
Decisão: Arquivamento.
Processo: 11144/2014
Objeto: Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Tefé, exercício 2013 (U.G.: 533).
Decisão: Parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas.
Processo: 4095/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 073/2011 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4038/2009.
Decisão: Recurso conhecido, concedido provimento.
Processo: 4098/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 073/2011 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4036/2009.
Decisão: Recurso conhecido, concedido provimento.
Processo: 10069/2012
Objeto: Proc. 6114/2012 – Representação da Procuradora de Contas, em face da omissão da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte em responder requisição desta Corte de Contas.
Decisão: Representação conhecida, improcedente.
Parecer: 643/2014-ELCM Despacho: 143/2014-ELCM
Processo: 10070/2012
Objeto: Proc. 6148/2012 – Representação por possíveis ilegalidades no contrato original do Pregão Presencial nº 41/11-SRF, entre o Município de Nova Olinda do Norte, Prefeitura e a JJL Com. de Serv. de Prod. Org. Ltda., para fornecimento de merenda escolar.
Decisão: Representação conhecida, improcedente.
Processo: 10078/2012
Objeto: Denúncia do Presidente do Diretório Municipal do PR em Nova Olinda do Norte, contra o Prefeito Municipal e a Secretaria de Saúde, por improbidade administrativa.
Decisão: Representação conhecida, improcedente.
Parecer: 452/2013-ELCM Despacho: 144/2014-ELCM
Processo: 3561/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Secretária Executiva de Estado da SEAS, em face do Acórdão nº 062/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2637/2010.
Decisão: Recurso conhecido, procedente.
Processo: 4701/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 123/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 287/2011.
Decisão: Recurso conhecido, concedido provimento.
Processo: 5147/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 474/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1351/2015.
Decisão: Recurso conhecido, concedido provimento.
Processo: 10229/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 218/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 10970/2014.
Decisão: Recurso conhecido, provimento parcial.
Processo: 1032/2016
Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão nº 54/2016 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1607/2012.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 849/2016
Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão nº 586/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2534/2013.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 1248/2016
Objeto: Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de servidores de provimento efetivo, realizado pela Prefeitura Municipal de Amaturá, mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01/2016-PM-Amaturá, publicado no D.O.M. de 08.03.20216.
Decisão: Legalidade.
Processo: 4566/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Novo Airão em face do Acórdão nº 675/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 030/2012.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 561/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Tefé, em face do Acórdão 449/2012 – TCE – Tribunal Pleno, Exarado nos autos do Processo TCE nº 1519/2011.
Decisão: Recurso não conhecido.
Processo: 10957/2015
Objeto: Embargos de Declaração, em Prestação de Contas Anual do Diretor Geral do Instituto de Previdência do Município de Coari – COARIPREV, exercício de 2014 (U.G.: 3419).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 1487/2015
Objeto: Embargos de Declaração em Prestação de Contas Anual da Diretora Geral do Hospital de Isolamento Chapôt Prevost, referente ao exercício 2014 (U.G.: 17106).
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 10050/2016
Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Aposentado no cargo de Médico Especialista do Quadro de Pessoal da SUSAM, em face da Decisão nº 1015/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 10756/2015.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial.
Processo: 12969/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão nº 2086/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 12282/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 10268/2013
Objeto: Tomada de Contas do Prefeito Municipal de Jutaí, exercício 2012.
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 10905/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, referente ao exercício 2014 (U.G.: 1270).
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 10968/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Urucará, referente ao exercício 2014 (U.G.: 568).
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 3475/2013
Objeto: Multa aplicada nos autos do Processo nº 4613/1997, que trata da Tomada de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Japurá, exercício de 1996, de responsabilidade do Prefeito à época.
Decisão: Votado pela extinção e arquivamento definitivo.
Processo: 1168/2016
Objeto: Consulta realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE/Am, diante do conflito de entendimentos sobre o procedimento da prática denominada "carona", que permite adesão à ata de registro de preços.
Decisão: Consulta conhecida, dado procedência.
Processo: 10540/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 867/2014 – TCE 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 11569/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 1802/2011
Objeto: Representação no sentido da ilegalidade do Convênio nº 01/2010 – Fundo Municipal de Cultura, da MANAUSCULT, com a Ong Instituto Juventude Responsável de Tecnologia, Pesquisa e Cultura Amazônica, e ainda com vistas à apuração da economicidade e eficácia do ajuste.
Decisão: Arquivamento.
Processo: 2178/2012
Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Instituto Juventude Responsável de Tecnologia, Pesquisa e Cultura Amazônica, referente ao Convênio nº 01/2010, firmado com a MANANAUSCULT.
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 11100/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, referente ao Acórdão nº 081/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 11097/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 11165/2014
Objeto: Embargos de Declaração, em Prestação de Contas Anual da Diretora Do SAAE/Manacapuru, exercício de 2013.
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 11850/2015
Objeto: Representação nº 48/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Uarini face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 242/2015-MPC-AM.
Decisão: Representação conhecida, procedente.
Processo: 3554/2015
Objeto: Denúncia interposta pela Empresa Jobast Produções Cinematográfica Ltda., contra a UEA face a possível direcionamento no Processo Licitatório da Concorrência nº 15/2015-CGL.
Decisão: Denúncia conhecida, procedente.
Processo: 11792/2014
Objeto: Representação formulada pelo Procurador de Contas para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 024 de 10/06/14, do Prefeito, que decreta Situação Emergencial em Município.
Decisão: Representação conhecida, improcedente.
Processo: 3241/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Decisão – TCE, Exarado nos autos do Processo TCE nº 5976/2002.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 10204/2016
Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão nº 590/2015 – TCE – 2ª Câmara, Exarada nos autos do Processo nº 10307/2014.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 5070/2015
Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão nº 913/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1956/2015.
Decisão: Recurso conhecido, concedido provimento.
Processo: 1095/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Diocese de Parintins, em face do Acórdão nº 177/2014 – TCE – exarado nos autos do Processo TCE nº 6016/2010.
Decisão: Recurso não conhecido.
Processo: 631/2016
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 205/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1747/2011.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 3378/2008
Objeto: Representação do Prefeito interino da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, contra o Ex-Secretário e o Ex-Prefeito.
Decisão: Representação conhecida, procedente.
Parecer: 252/2015-MP-FCVM Despacho: 488/2016-MP-FCVM
Processo: 3367/2010
Objeto: Representação referente a indícios de irregularidades na contratação dos profissionais de saúde do programa Saúde da Família (PSF).
Decisão: Representação conhecida, procedente.
Parecer: 2622/2012-MPC-FCVM Despacho: 489/2016-MP-FCVM
Processo: 10111/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, exercício 2012.
Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.
Processo: 12958/2015
Objeto: Embargos de Declaração, em Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, em face da Decisão nº 854/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 11649/2015.
Decisão: Embargos conhecidos, dado provimento.
Processo: 1626/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, referente ao exercício 2014 (U.G.: 21703).
Decisão: Conta julgada regular com ressalvas.
Processo: 1591/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesas do Complexo Penitenciário Anísio Jobim-COMPAJ/Semi Aberto, referente ao exercício 2014 (U.G.: 21102).
Decisão: Conta julgada regular com ressalvas.
Parecer: 1543/2016-EMFA Despacho: 672/2016-EMFA
Processo: 2349/2013
Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, exercício 2012.
Decisão: Conta julgada irregular.
Parecer: 1312/2015-MP-ESB-PT1 Parecer: 1312/2015-MP-ESB-PT2
Processo: 2358/2013
Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, exercício 2012.
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Parecer: 1309/2015-MP-ESB-PT1 Parecer: 1309/2015-MP-ESB-PT2
Processo: 1607/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor Geral do SPA Joventina Dias, referente ao exercício 2014 (U.G.: 17129).
Decisão: Contas julgadas irregulares.
Processo: 659/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, em face do Acórdão nº 601/2009 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 6035/2001.
Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.
Processo: 12405/2015
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, em face da Decisão nº 342/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo nº 11058/2014.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 3741/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 58/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 4607/2011.
Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.
Processo: 1730/2015
Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a SEDUC, face possível conduta danosa ao Erário Público, além de requer o reconhecimento da ilegalidade dos sucessivos reajustes conferidos ao adicional por tempo de serviço – ATS.
Decisão: Representação conhecida, improcedente.
Processo: 11810/2015
Objeto: Representação nº 29/2015-MP-PG interposta pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito de Maués, face ao possível descumprimento do Princípio da Transparência e da Lei Complementar 131/2009 e da Lei 12.527/2011.
Decisão: Representação conhecida, procendente.
Processo: 1479/2015
Objeto: Prestação de Contas da Diretora-Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, exercício 2014 (U.G. 520201).
Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas
Processo: 579/2015
Objeto: Representação oriunda de Demanda Ouvidoria, acerca de suposta acumulação ilegal de cargos do servidor, de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Amazonas e de Analista de Suporte de Software Básico em Mainframe na PRODAM.
Decisão: Representação conhecida, procedente.