Na Sessão Plenária do dia 21/07/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 3945/2009 – Prefeitura de Barcelos, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com reconhecimento de revelia do responsável, aplicação de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), glosa no valor de R$ 3.318.535,80 (três milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), com encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para deliberação. Em discordância do que foi proposto pelo MPC no Parecer nº 4026-MP-ELCM;
2) Processo nº 1847/2007 – Prefeitura Municipal de Maués, exercício de 2006 – contas do Prefeito do período de 01/01/2006 a 31/03/2006 julgadas regulares, contas do Prefeito do período de 01/04/2006 a 31/12/2006 julgadas irregulares, com aplicação multa no valor de R$ 15.754,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), além de multa no valor de R$ 5.755,73 (cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos) para a ordenadora secundária, tudo em conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 3024/2011-MP-ESB;
3) Processo nº 2512/2009 – Câmara Municipal de Tefé, exercício 2008 – contas julgadas irregulares, com reconhecimento da revelia do responsável, aplicação de multa no valor de R$ 18.916,69 (dezoito mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), alcance no valor de R$ 1.901.906,89 (um milhão, novecentos e um mil, novecentos e seis reais e oitenta e nove centavos), além de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração quanto a responsabilidade e improbidade administrativa, concordando com o Parecer nº 8282/2010-MP-CASA; (mais…)