Representações

MPC firma Termo de Ajustamento de Conduta com Município de Santo Antônio do Iça.

 
 
O TAC, teve como objetivo a correção das falhas identificadas no Edital de Processo Seletivo nº 001/2011, Edital de Concurso Público nº 001/2011 e Edital de Processo Seletivo nº 002/2011, para provimento de cargos no Município de Santo Antônio do Iça – Representação n° 4320/2011-TCE/AM.
No documento, o Poder Executivo do município se comprometeu, a realizar as devidas modificações, a fim de sanar as desconformidades relativas aos editais de abertura. O TAC foi devidamente referendado pelo TCE/AM através do Conselheiro-Relator da Representação.
 
Confira o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2011-MP-EFC na íntegra aqui.

TCE/AM julga três representações feitas pelo MPC

Na Sessão Plenária do dia 28/09/2011 o Tribunal de Contas deu provimento as seguintes representações de autoria do MPC:
 
1) Processo 6286/2009 – Representação em razão de matérias veiculadas nos sites www.blogdoholanda.com.br e www.acriticadehumaita.com.br, noticiando supostas irregularidades na aquisição em 2009 de um imóvel com área parcialmente construída (mas inacabada) pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, por meio de desapropriação, pelo valor de R$ 17.500.000,00, em favor da Fundação Nilton Lins, para a implantação do Hospital-Escola e do Campus Universitário da Instituição, sendo que o imóvel estaria em estado de ruína, o terreno seria de propriedade da SUFRAMA e, ademais, ficaria próximo a uma fábrica de cimento, com alto índice de poluição – o Tribunal deliberou pela procedência da representação para considerar irregular o dispêndio do valor supracitado, ante a ilegalidade e antieconomicidade, determinação de devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 6.570.636,75 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) e aplição multa no valor de R$ 16.133,54 (dezesseis mil, cento e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para a reitora à época, além de determinação para que a UEA se abstenha de realizar qualquer pagamento à Fundação Nilton Lins e  representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível responsabilidade criminal, concordando com o Parecer nº 4928/2011-MP-ESB;
 
2) Processo nº 907/2010 – Representação para apurar possível ilegalidade na dispensa de licitação para contratação da empresa Office Informática Ltda., referente  prestação de serviços reprográficos para Prefeitura Municipal de Manaus – julgamento procedente, considerando ilegais os contratos e seus aditivos, com aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos responsáveis, além de determinação de remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível ilícito penal, tudo em conformidade com o Parecer nº 3128/2011-MP-FCVM;
 

MPC protocoliza três novas Representações

 
A Representação nº 72/2011-MP-ELCM tem por objeto a contratação, por dispensa de licitação, de empresa comerciante de combustíveis pelo município de Maués, baseada na Representação anteriormente noticiada aqui.
 
A Representação nº 73/2011-MP-ELCM visa apurar possíveis ilegalidades decorrentes da contratação de empresa prestadora de serviços de enfermagem, pelo Instituto da Mulher Dona Lindu.
 
A Representação nº 74/2011-MP-RMAM tem a finalidade de apurar possíveis ilicitudes na gestão dos contratos de obras das UPA`s (Unidades de Pronto Atendimento), sob responsabilidade da SUSAM e SEINF.

MPC firma Termo de Ajustamento de Conduta com Município de Amaturá

O Ministério Público de Contas adere à nova metodologia e firma seu primeiro Termo de Ajustamento de Conduta.
O TAC, teve como objetivo a correção das falhas identificadas no Edital nº 001/2011, que trata do concurso público para provimento de cargos efetivos no Município de Amaturá – Representação n° 70/2011-MP-EFCLP, anteriormente noticiada aqui.
No documento a Prefeitura do município se comprometeu a realizar modificações, a fim de sanar as desconformidades apontadas pelo MPC relativas ao edital de abertura, atendendo aos itens 1 a 9 da Representação. O TAC foi devidamente referendado pelo TCE/AM através do Conselheiro-Relator da Representação.
 Confira o Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2011-MP-EFCLP e a Retificação do Edital nº 01/2011 na integra aqui.