Recomendações 2015

Recomendação 072/2015

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Procurador-Geral de Contas do Estado/Recomenda-se que garanta, na forma da Lei, efetivo direito de participação às associações, cooperativas e catadores na oficina, levando em consideração as denúncias que têm a ratificar/apresentar, reputadas graves por este Ministério Público, no sentido da inconsistência manifesta do texto do programa de coleta seletiva apresentada pela empresa LAGHI para o município de Manaus e que se acautele e não libere pagamentos pelo referido produto contratual até que seja exaustivamente apurado o teor da denúncia e afastado o risco de locupletamento do contratado sem que tenha apresentado o objeto previsto no ajuste de modo substancial.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação 071/2015

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretário Municipal de Limpeza Pública de Manaus/Recomenda-se que reveja o material objeto de consulta pública, de modo a compor e eliminar os itens especificados, quanto a possíveis inconsistências e impropriedades na atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Manaus – PMGIRS, providenciando-se, após, as indispensáveis audiências públicas com garantia de efetiva participação popular.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação 070/2015

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretora Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas/Recomenda-se que, o mais breve possível, publique ato formal de anulação da licença anteriormente expedida, por vício de competência, e comunique formalmente esse fato superveniente nos autos e ao autor da referida Ação Civil Pública.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação 069/2015

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade/Recomenda-se a implantação de brigadas de combate a queimadas que devam estar preparadas para atuar em curto prazo e no ano de 2016, o qual, segundo prognóstico, também terá grande estiagem.

Clique aqui para acessar o PDF