Recomendações 2023

Recomendação 043/2023

(Procuradora-geral Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça) Recomenda ao Prefeito do Município de Atalaia do Norte ou seu substituto legal, para que determine a inserção, nos portais eletrônicos oficiais respectivos, de ferramentas de acessibilidade, dentre as quais podem ser destacadas, de forma exemplificativa as seguintes: LIBRAS; Leitor de tela; Imagens com texto; Navegação por teclado; Cabeçalhos, ferramentas de busca e foco visível; Ferramentas de Aumentar Fonte; Diminuir Fonte;Preto e Branco; Inverter Cores; Destacar Links; Fonte Regular e Redefinir.

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Recomendação 029/2023

(Procuradora-geral, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça) Recomenda ao Prefeito do Município de Japurá ou seu substituto legal, para que determine a inserção, nos portais eletrônicos oficiais respectivos, de ferramentas de acessibilidade, dentre as quais podem ser destacadas, de forma exemplificativa as seguintes: LIBRAS; Leitor de tela; Imagens com texto; Navegação por teclado; Cabeçalhos, ferramentas de busca e foco visível; Ferramentas de Aumentar Fonte; Diminuir Fonte;Preto e Branco; Inverter Cores; Destacar Links; Fonte Regular e Redefinir.

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Recomendação 028/2023

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Recomenda Diretor-Presidente do IPAAM, que estude e expeça ato normativo para estabelecer procedimentos, requisitos gerais e critérios, termo de referência, para exigir dos empreendedores licenciados ou em processo de licenciamento, adequação à política nacional e estadual de mudança do clima e que reveja, de imediato, com base no artigo 26 da Lei Estadual 3785/2012, as licenças e passe a exigir nos licenciamentos, em qualquer fase, de todos empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.

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Recomendação 027/2023

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Recomenda ao Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima e ao Secretário Chefe da Casa Civil Flavio Antony Fillho o estudo e a expedição de decreto regulamentar que determine e oriente os critérios de formulação obrigatória de plano/programa de logística sustentável PLS a ser implantado pelos órgãos e entes da Administração Estadual a partir do exercício de 2024.

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