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Nota de pesar

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) manifesta seu pesar pela morte do procurador de contas do MP de Contas do Pará, Antônio Maria Cavalcante. 

Veja a Nota de Pesar divulgada pelo MPC-PA:

“Nascido em Belém do Pará em 16 de fevereiro de 1946, Antônio Maria Cavalcante iniciou sua trajetória no serviço público como Promotor de Justiça nas Comarcas de Ponta de Pedras, Santa Izabel e Igarapé-Açú. Foi colocado à disposição do Ministério Público de Contas do Estado em 18 de junho de 1971 para exercer o cargo de Subprocurador. Em 21 de outubro de 1977 foi empossado no cargo de Subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado após aprovação em concurso público, tendo sido promovido ao cargo de Procurador de Contas em 21 de outubro de 1992.

No Ministério Público de Contas do Estado do Pará, além de desempenhar as atribuições inerentes ao cargo de Procurador de Contas, Antônio Maria Cavalcante também exerceu a chefia da instituição, tendo ocupado o cargo de Procurador-Geral de Contas nos biênios 2000/2002, 2002/2004, 2006/2008, 2012/2014 e 2014/2016, destacando-se, dentre muitos de seus feitos à frente da instituição, a concretização do sonho há muito acalentado da construção do edifício sede, bem como a realização dos concursos públicos para o ingresso dos servidores efetivos e dos demais membros em exercício. Atualmente, Antônio Maria Cavalcante exercia o cargo de Corregedor-Geral da instituição, função que desempenhou de forma profícua até seu falecimento.

Defensor apaixonado da autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas brasileiro, Antônio Maria Cavalcante era o decano nacional da carreira, tendo exercido a presidência da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, entidade que congrega Procuradores de Contas de todos Estados brasileiros e do Distrito Federal, durante os biênios 1997/1998 e 1999/2000.

O Procurador de Contas Antônio Maria Cavalcante também exerceu papel proeminente na aprovação da Lei Complementar nº. 09, de 27 de janeiro de 1992, que, de forma pioneira no Brasil, consagrou a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, sendo também um defensor intransigente de sua constitucionalidade e aplicação.

Antônio Maria Cavalcante também se destacou na advocacia do Estado do Pará. Além de militar nos tribunais, exerceu a função de Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará nos biênios 1988/1989, 1989/1990 e 1991/1993.

O velório será realizado na capela do Max Domini, na Avenida José Bonifácio, a partir das 06 horas. O enterro ocorrerá às 16 horas no cemitério de Santa Izabel.”

 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Procurador de contas ressalta importância da cobrança de impostos pelas prefeituras do interior do AM para arrecadação municipal

Dados foram repassados durante a palestra “Receita própria municipal” no Encontro Amazonense de Gestores, realizado pela AAM no Centro de Convenções Vasco Vasquez, em Manaus

O titular da Coordenadoria de Renúncia de Receitas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), procurador de contas João Barroso, participou, na manhã desta quarta-feira (18/10), do Encontro Amazonense de Gestores, realizado pela Associação Amazonense dos Municípios (AAM) no Centro de Convenções Vasco Vasquez, para alertar os prefeitos a respeito do cumprimento da legislação quanto à cobrança dos Impostos Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Sobre Serviços (ISS).

“Fizemos um levantamento inicial e verificamos que apenas 50% dos municípios do Amazonas cobram IPTU e ISS, valores que complementariam a arrecadação”, disse o procurador de contas João Barroso.

Os dados foram repassados durante a palestra “Receita própria municipal” da qual também participou a assessora jurídica da AAM, advogada Simone Rosado.

Ele ressaltou a importância da cobrança dos impostos para a arrecadação municipal e disse que o MP de Contas está à disposição dos entes municipais para tratar da questão tributária dos municípios.

“Faremos uma recomendação para todos os municípios do Estado para que as prefeituras passem a cobrar os impostos em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, disse.

Após a recomendação, os prefeitos têm de encaminhar um projeto de lei às Câmaras Municipais para instituição dos impostos para, a partir da aprovação das leis, passar a efetivamente cobrar os valores.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Avante Tribunal de Contas! – Leia na íntegra o texto de parabenização do MPC ao TCE-AM

No dia em que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) completa 67 anos de atividades no Estado, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, ressalta a importância dos Tribunais de Contas para o País e parabeniza o TCE-AM pelas ações de controle externo da Administração Pública.
Leia o texto na íntegra: 
“O Tribunal de Contas órgão de controle externo da Administração, ganhou dimensões e contornos que extrapolaram a missão que lhe deu a Constituição da República.
É com o auxílio da expertise técnica dos Tribunais de Contas que o Poder Legislativo faz o julgamento das contas dos chefes de Executivo. Com fundamento na teoria dos poderes implícitos o Tribunal de Contas avançou para o necessário controle concomitante.
Assim, como maliciosos apedeutas tentam por esse Órgão num papel menor, fazendo confusão entre AUXILIAR e AUXÍLIO , ainda existe, lamentavelmente, quem considere o Ministério Público de  Contas (MPC) também um órgão dentro da estrutura dos Tribunais de Contas.
Sustentai o fogo que a vitória é nossa!
Avante Tribunal de Contas!
Carlos Alberto Souza de Almeida
Procurador-geral do MPC-AM

A pedido do MPC-AM, Tribunal suspende contrato do Cetam para admissão de estagiários

Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu, no início da tarde desta sexta-feira (6),  todos atos oriundos do Contrato nº 06/2017-CETAM, firmado entre o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) e o Centro de Estudos Avançados e Treinamento (CEAT), no valor de R$ 2,2 milhões, para prestação de serviço de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior.

A decisão do conselheiro, que é relator das contas do Cetam, atende a uma representação do procurador de Contas Roberto Krichanã, que questionou o fato de o órgão estar querendo contratar 380 estagiários, para exercício de funções públicas, enquanto resta pendente de nomeação 102 aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2014-Cetam. O contrato era de 12 meses, com gastos mensais em torno de R$ 189 mil.

Antes da suspensão do contrato, ao diretor-presidente do Cetam, Algemiro Ferreira Lima Filho, foi concedido um prazo de cinco dias para explicação dos questionamentos feitos pelo MPC, mas gestor não respondeu à notificação da Corte de Contas.

Segundo o conselheiro Mario de Mello, diante do cenário de crise econômica e escassez de recursos, o fato aponta para a violação ao princípio economicidade (art. 70 da CF/88), tendo em vista que o Cetam contratou empresa privada (Ceat) para prestar serviço que a própria autarquia possuia competência institucional e expertise para realizar, o que, segundo ele,  vai na contramão ao princípio do concurso público.

Em seu despacho, o conselheiro concedeu um prazo de 15 dias ao diretor-presidente Algemiro Ferreira Lima Filho para que apresentasse razões de defesa e produção de provas eventualmente cabíveis e determinou o cumprimento imediato da decisão sob pena de multa. O despacho será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (6). Já gestor deve ser notificado até segunda-feira (9).

Leia a decisão na íntegra

Assessoria de comunicação do TCE-AM.