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Prefeitura de Fonte Boa é investigada pelo MPC-AM e TCE-AM por violação ao princípio licitatório e exploração econômica em bem público

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ do MPC-AM, da 7ª Procuradoria do MPC-AM, contra a Prefeitura de Fonte Boa por possível irregularidades na utilização de imóvel público por particular.

Segundo a ‘Representação’, por intermédio do “MPC Denúncia” foi recebida notícia de suposta atividade comercial que estaria sendo explorada irregularmente em imóvel pertencente ao município de Fonte Boa, sem alvará nem título da municipalidade precedido de licitação. Ainda que a Prefeitura tenha outorgado permissão de uso do imóvel público a um particular, deveria ter promovido licitação e vedado explorações comerciais irregulares no imóvel.

Haja vista não constar informações sobre a questão no Portal da Transparência Municipal, nem oferecimento de resposta a questionamentos, o MPC-AM ingressou com ‘Representação Apuratória’, junto ao TCE-AM, para se verificar possível invalidade do ato e ilegitimidade de despesas por locação patrimonial irregular, com definição de responsabilidade do prefeito, por afronta aos princípios da Administração Pública.

Diante dos argumentos oferecidos pelo MPC-AM, segundo o Diário Oficial do TCE-AM, da última quarta (9), o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro admitiu ‘Representação’ contra a Prefeitura de Fonte Boa, haja vista possível violação ao princípio licitatório na permissão de uso de imóvel público por particular e irregularidade na exploração de atividade econômica em bem público.

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas tem novo presidente

 

Na última quinta (10), o procurador-geral de Contas do MPC-SP, Thiago Pinheiro Lima, foi eleito presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC). Lima vai assumir o comando do Conselho por um ano, com posse prevista março deste ano e solenidade de transmissão de cargo para de 1º abril, em evento presencial e online na sede do TCE/SP.

“Agradeço a confiança dos meus colegas e asseguro minha disposição para exercer com empenho e dedicação a presidência do Conselho Nacional, com a convicção de que contarei com o apoio integral de todos para a realização de um mandato plural e participativo, visando fortalecer e integrar o trabalho realizado pelos MPs de Contas em prol da sociedade”, salientou Thiago Lima.

O CNPGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que congrega atualmente 29 procuradores-gerais de Contas de todo país. O CNPGC tem como objetivo defender os princípios e as prerrogativas do MPC do Brasil, além de promover o intercâmbio de experiências e a integração de seus membros, com vistas à melhor prestação de serviços à sociedade.

Na ocasião, o procurador-geral do MPC-AM, João Barroso de Souza, vai ser empossado no Conselho Fiscal do CNPGC.
Fonte: https://cnpgc.org.br/procurador-geral-de-contas-thiago-pinheiro-lima-e-eleito-presidente-do-cnpgc/

Confira aqui a nova Diretoria do CNPGC

 

Desmatamento, ocupações e ramais clandestinos em áreas de proteção ambiental do baixo Rio Negro são investigados pelo TCE-AM e MPC-AM

Na última quarta (9), o Diário Oficial do TCE-AM, veiculou ‘Despacho’ do presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, em que admite ‘Representação’ do MPC-AM, da coordenadoria ambiental, contra gestores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), tendo em vista achados da auditoria operacional realizada pela Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb/TCE-AM), no sentido de possível má gestão ambiental na fiscalização, governança e adequada gestão das Unidades de Conservação (UCs) estaduais e municipais, que integram o mosaico do Baixo Rio Negro .

A auditoria operacional nas UCs, promovido pela Dicamb, registra o aumento da degradação de espaços protegidos, o achado da abertura de ao menos sete ramais clandestinos na região oeste de Manaus, ramais esses que partem da região do Tarumã-mirim e BR-174, ameaçando tanto a RDS municipal do Tupé quanto a RDS Puranga-conquista e a Apa Rio Negro MEe APA Tarumã Ponta Negra.

Diante do fato, o MPC-AM requereu ao presidente da Corte de Contas a admissão de ‘Representação’ para apuração, no sentido de atestar a possível omissão de dever de proteger o patrimônio público ambiental nesses espaços.

 

A pedido do MPC-AM, contrato da Prefeitura de Caapiranga é investigado pelo Tribunal de Contas do Amazonas

O presidente da Corte de Contas do Amazonas, conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação com Medida Cautelar’, subscrita pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, em face do Município de Caapiranga, em razão de fortes indícios de que a Empresa I. S. Buzaglo, contratada para fornecer mobiliário, no valor de R$ 496.445,00, decorrente do Contrato nº 119/2021-PMC, seja empresa de fachada.

Além do contrato acima, o MPC-AM identificou outros contratos firmados pelo Município de Caapiranga com a referida empresa, para aquisição de grupos geradores, veículos, colchões, redes, kits de materiais esportivos, canoas com motores acoplados, kits de materiais escolares, dentre outros, que somam mais de R$ 1 milhão.

A procuradora afirma que apesar da Empresa I. S. Buzaglo ser registrada na Receita Federal com atividade principal no comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, inúmeras são as suas atividades secundárias. “Ocorre que considerando a quantidade e a variedade de ramos de atuação, era de se esperar que, no mínimo, se tratasse de uma empresa de grande porte, com estrutura compatível com o leque gigantesco de atividades desenvolvidas, mas o que se encontra é um local de produção de bolos artísticos, tortas e doces”, afirmou Elissandra Alvares.

Para Elissandra Alvares, o deferimento do pedido de medida cautelar se faz necessário ante o perigo da demora, “uma vez que os fatos apresentam violação a diversos princípios administrativos, em especial o da moralidade e o da economicidade, com justo receio de danos ao erário irreversível, caso continuem sendo realizados pagamentos em favor da I. S. Buzaglo que, certamente, além de não contar com capacidade técnica, não detém capacidade financeira para realizar o objeto do Contrato nº 119/2021- PMC”, afirmou a titular da 5ª Procuradoria.

Após a admissão da ‘Representação’, os autos foram encaminhados para ao relator do processo, para apreciação da Medida Cautelar e instrução oficial.