A pedido do MPC-AM, contrato da Prefeitura de Caapiranga é investigado pelo Tribunal de Contas do Amazonas

O presidente da Corte de Contas do Amazonas, conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação com Medida Cautelar’, subscrita pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, em face do Município de Caapiranga, em razão de fortes indícios de que a Empresa I. S. Buzaglo, contratada para fornecer mobiliário, no valor de R$ 496.445,00, decorrente do Contrato nº 119/2021-PMC, seja empresa de fachada.

Além do contrato acima, o MPC-AM identificou outros contratos firmados pelo Município de Caapiranga com a referida empresa, para aquisição de grupos geradores, veículos, colchões, redes, kits de materiais esportivos, canoas com motores acoplados, kits de materiais escolares, dentre outros, que somam mais de R$ 1 milhão.

A procuradora afirma que apesar da Empresa I. S. Buzaglo ser registrada na Receita Federal com atividade principal no comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, inúmeras são as suas atividades secundárias. “Ocorre que considerando a quantidade e a variedade de ramos de atuação, era de se esperar que, no mínimo, se tratasse de uma empresa de grande porte, com estrutura compatível com o leque gigantesco de atividades desenvolvidas, mas o que se encontra é um local de produção de bolos artísticos, tortas e doces”, afirmou Elissandra Alvares.

Para Elissandra Alvares, o deferimento do pedido de medida cautelar se faz necessário ante o perigo da demora, “uma vez que os fatos apresentam violação a diversos princípios administrativos, em especial o da moralidade e o da economicidade, com justo receio de danos ao erário irreversível, caso continuem sendo realizados pagamentos em favor da I. S. Buzaglo que, certamente, além de não contar com capacidade técnica, não detém capacidade financeira para realizar o objeto do Contrato nº 119/2021- PMC”, afirmou a titular da 5ª Procuradoria.

Após a admissão da ‘Representação’, os autos foram encaminhados para ao relator do processo, para apreciação da Medida Cautelar e instrução oficial.