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AMPCON e CNPGC se reúnem com MPC’s do Brasil para a construção de uma Política Nacional de Comunicação

 

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) estão realizando reuniões virtuais para construção coletiva de uma Política Nacional de Comunicação do Ministério Público de Contas brasileiro.
A iniciativa é resultado do II Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (Enampcon), evento virtual realizado em dezembro de 2020, que teve por objetivo a atualização do Plano de Gestão Estratégica da Instituição. Na ocasião, a Ampcon e o CNPGC propuseram a criação de um ‘Grupo de Trabalho’ com a finalidade de promover a integração e a participação de todos os MPC’s na elaboração coletiva de uma política própria de comunicação.

O ‘Grupo Comunicação’, que conta com a presença de representantes de todos os MPC’s, tem como objetivo regulamentar a comunicação social da instituição, garantindo seu alinhamento com os princípios da Administração Pública e o Planejamento Estratégico Nacional, bem como fortalecer a atuação ministerial junto à sociedade.

Segundo a AMPCON e o CNPGC, está previsto para junho deste ano o lançamento da Política Nacional de Comunicação, em evento online, que contará com a participação de um jornalista com ampla experiência no setor público, e oficinas temáticas voltadas aos procuradores de Contas.

Procuradores-Gerais de Contas se reúnem para tratar sobre ‘Implantação de Centro de Inteligência no âmbito dos MPC’s’

 

Na manhã desta sexta-feira (7), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), em reunião virtual apresentou o pré-projeto da estruturação do ‘Centro de Inteligência no âmbito dos MPC’s’.

Segundo o procurador-geral do MPC-AM, João Barroso de Souza, o encontro colheu sugestões para aprimoramento do pré-projeto, afim de proporcionar uma construção coletiva da iniciativa.
De acordo com as ‘Diretrizes para Implantação de Centro de Inteligência no âmbito dos MPC’s’, a consolidação desse objetivo vai possibilitar a “realização centralizada e estratégica das atividades de inteligência e de contrainteligência, a serem executadas por equipe multidisciplinar e devidamente treinada.

As Diretrizes estabelecem a criação de três Núcleos, integrantes da estrutura da ‘Diretoria de Inteligência’. O ‘Núcleo de Inteligência Estratégica’, que irá propor planos, projetos e ações, bem como produzir conhecimento. O ‘Núcleo de Informações e Operações de Inteligência’, em níveis tático e operacional, com a competência de propor planos, projetos e ações, produzir conhecimento, bem como realizar operações de inteligência, ações de busca e ações de coleta, para obtenção de dados e informações que subsidiem as atividades de segurança e inteligência. Ainda, o ‘Núcleo de Contrainteligência’, com a finalidade de propor planos, projetos e ações, produzir conhecimentos e elaborar análise de riscos de segurança institucional.

Fretamento de aeronaves pelo Governo do Estado é alvo de Representação do MPC-AM

A procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do MPC-AM, ingressou com ‘Representação’ junto ao TCE-AM, contra a Secretaria da Casa Militar do Governo do Amazonas, “considerando haver suspeitas de superfaturamento por sobrepreço e indícios de direcionamento e/ou combinação visando frustrar o caráter competitivo”, em licitação para contratação de serviços de fretamento de aeronaves.

Segundo Elissandra Alvares, titular da 5ª Procuradoria, é preciso apurar esses pregões para contração de serviços de fretamento de aeronaves, “especialmente com relação ao Pregão Eletrônico 72/2021, o que resultaria em despesas ilegítimas e antieconômicas e em consequentes danos ao erário, é necessária a devida apuração por esta Corte de Conta visando atestar a economicidade, legitimidade e legalidade dos procedimentos licitatórios”.

Entre os fatos apresentados pela procuradora de Contas, está o relacionado ao Pregão Eletrônico 1032/2020, para locação de aeronave tipo jato executivo. A empresa vencedora foi a Rico Táxi Aéreo, no entanto, a contratação foi suspensa pela Justiça Estadual, “dentre outros motivos, pela situação calamitosa pela qual passa o Estado do Amazonas, onde falta inclusive oxigênio para as pessoas internadas nas unidades de saúde”, informou a procuradora Elissandra Alvares.

A procuradora Elissandra Alvares observa, ainda, que o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria da Casa Militar, lançou ainda os editais de Pregão Eletrônico 69/2021 e 85/2021, também com o objetivo de fretamento de aeronaves para serviço de transporte aéreo de pessoal e/ou carga, em aeronaves bimotor e utilitário executivo.

Diante dos fatos apresentados, a procuradora Elissandra Alvares, requereu ao TCE-AM a admissão da ‘Representação’, para que seja determinada a instrução oficial mediante ampla apuração dos fatos. Se com as investigações iniciais for constatada a procedência das suspeitas, além de multa e das penalidades administrativas, o responsável pela infração poderá ficar inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual.

Cautelar do TCE/AM suspende renovações contratuais bilionárias, sem licitação, da coleta de resíduos de Manaus, a pedido do MPC

A relatora das contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, conselheira Yara Lins dos Santos, na última terça-feira (9), deferiu pedido de ‘Medida Cautelar’, no sentido de “suspender parte dos efeitos das prorrogações contratuais dos contratos de coleta de resíduos em Manaus,” para garantir licitação para o serviço.

A decisão é resposta à Representação do Ministério Público de Contas, pelo procurador de Contas Ruy Marcelo, da 7ª Procuradoria, que requereu liminar contra os atos de renovação dos Contratos de coleta de lixo de Manaus, praticados pelo secretário da Semulsp, à época, Paulo Ricardo Rocha Farias, em benefício das empresas Tumpex e Marquise S/A, no valor mensal de R$ 26.383.211,95.

Na ocasião, a conselheira Yara Lins dos Santos determinou que, no prazo de seis meses, a Prefeitura de Manaus e/ou “a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana realizem procedimento licitatório e a correspondente contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no aterro situado no km 19 da AM/010, mantendo a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, considerando o interesse público envolvido”, até que se ultime a determinação presente em sua decisão.

A conselheira Yara Amazônia Santos, em sua decisão, além de determinar a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, no prazo de 24 horas, decretou ‘oficiar aos representantes da Prefeitura de Manaus da Semulsp, para que tomem ciência da presente Decisão Monocrática.