Fretamento de aeronaves pelo Governo do Estado é alvo de Representação do MPC-AM

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A procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do MPC-AM, ingressou com ‘Representação’ junto ao TCE-AM, contra a Secretaria da Casa Militar do Governo do Amazonas, “considerando haver suspeitas de superfaturamento por sobrepreço e indícios de direcionamento e/ou combinação visando frustrar o caráter competitivo”, em licitação para contratação de serviços de fretamento de aeronaves.

Segundo Elissandra Alvares, titular da 5ª Procuradoria, é preciso apurar esses pregões para contração de serviços de fretamento de aeronaves, “especialmente com relação ao Pregão Eletrônico 72/2021, o que resultaria em despesas ilegítimas e antieconômicas e em consequentes danos ao erário, é necessária a devida apuração por esta Corte de Conta visando atestar a economicidade, legitimidade e legalidade dos procedimentos licitatórios”.

Entre os fatos apresentados pela procuradora de Contas, está o relacionado ao Pregão Eletrônico 1032/2020, para locação de aeronave tipo jato executivo. A empresa vencedora foi a Rico Táxi Aéreo, no entanto, a contratação foi suspensa pela Justiça Estadual, “dentre outros motivos, pela situação calamitosa pela qual passa o Estado do Amazonas, onde falta inclusive oxigênio para as pessoas internadas nas unidades de saúde”, informou a procuradora Elissandra Alvares.

A procuradora Elissandra Alvares observa, ainda, que o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria da Casa Militar, lançou ainda os editais de Pregão Eletrônico 69/2021 e 85/2021, também com o objetivo de fretamento de aeronaves para serviço de transporte aéreo de pessoal e/ou carga, em aeronaves bimotor e utilitário executivo.

Diante dos fatos apresentados, a procuradora Elissandra Alvares, requereu ao TCE-AM a admissão da ‘Representação’, para que seja determinada a instrução oficial mediante ampla apuração dos fatos. Se com as investigações iniciais for constatada a procedência das suspeitas, além de multa e das penalidades administrativas, o responsável pela infração poderá ficar inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual.

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