Cautelar do TCE/AM suspende renovações contratuais bilionárias, sem licitação, da coleta de resíduos de Manaus, a pedido do MPC

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A relatora das contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, conselheira Yara Lins dos Santos, na última terça-feira (9), deferiu pedido de ‘Medida Cautelar’, no sentido de “suspender parte dos efeitos das prorrogações contratuais dos contratos de coleta de resíduos em Manaus,” para garantir licitação para o serviço.

A decisão é resposta à Representação do Ministério Público de Contas, pelo procurador de Contas Ruy Marcelo, da 7ª Procuradoria, que requereu liminar contra os atos de renovação dos Contratos de coleta de lixo de Manaus, praticados pelo secretário da Semulsp, à época, Paulo Ricardo Rocha Farias, em benefício das empresas Tumpex e Marquise S/A, no valor mensal de R$ 26.383.211,95.

Na ocasião, a conselheira Yara Lins dos Santos determinou que, no prazo de seis meses, a Prefeitura de Manaus e/ou “a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana realizem procedimento licitatório e a correspondente contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no aterro situado no km 19 da AM/010, mantendo a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, considerando o interesse público envolvido”, até que se ultime a determinação presente em sua decisão.

A conselheira Yara Amazônia Santos, em sua decisão, além de determinar a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, no prazo de 24 horas, decretou ‘oficiar aos representantes da Prefeitura de Manaus da Semulsp, para que tomem ciência da presente Decisão Monocrática.

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