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Atendendo Recomendação dos Ministérios Públicos, Manaus retorna atividades de coleta seletiva

Na próxima sexta-feira (31), às 10h, a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulp) vai realizar a primeira entrega de embalagens coletadas, no período de 01 a 28 deste mês. A ação, que irá acontecer no galpão da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Amazonas (Ascarman), localizada no bairro Santa Etelvina, Zona Norte de Manaus, atende Recomendação Conjunta do MPC/MPF/MPE.

De acordo com o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, entre os argumentos que embasaram a Recomendação está a necessidade de retorno das atividades de coleta seletiva em Manaus e identificacao de recicláveis sem operação reversa.

“Existem relatórios apontando que antes da pandemia de COVID-19, 46% dos resíduos de embalagens, indicadas como supostamente “recicláveis” ou “retornáveis” se transformavam em “rejeitos”, pela falta de mercado de recompra. Tal situação geraria gastos em dobro ao erário público, com o recolhimento dos resíduos, transporte para os galpões, triagem, e mesmo aqueles que contêm descrição de “reciclável” ou “retornável” são novamente coletados para transporte e depósito no Aterro Municipal, sendo corretamente ponderado que “tal coleta ‘dobrada’ não traz nenhum benefício ambiental”, salientou Ruy Marcelo.

MPC parabeniza presidente Mario de Melo pelo seu aniversário

O procurador-geral João Barroso de Souza manifestou parabenização ao conselheiro-presidente do TCE, Mario de Melo, pela passagem de seu aniversário na próxima quinta-feira (23). Estendeu os cumprimentos também em nome dos demais procuradores e servidores lotados no MPC. A congratulação aconteceu na manhã de hoje (22), por ocasião da 15ª Sessão Virtual do Pleno do TCE-AM.

“Quero de desejar votos de sucesso, saúde e muita paz. Vossa Excelência, sem dúvidas, conquista a todos pela sua nobreza, pelo seu carisma, simpatia, mas sobretudo pelo seu espírito conciliador e pacificador dos conflitos que surgem no decorrer de nossa atividades profissional”, ressaltou.

MPC-AM está atento à aplicação do dinheiro público em licitações e adota procedimentos de fiscalização

Em período de pandemia do Covid 19, o Ministério Público de Conta do Amazonas (MPC-AM) vem adotando alguns procedimentos para permitir a transparência no atos dos gestores públicos.

No decorrer do primeiro semestre deste ano, a procuradora Fernanda Cantanhede de Veiga Mendonça, interpôs Representação contra a Prefeitura de Boa Vista do Ramos, na pessoa do prefeito Eraldo Trindade da Silva. Segundo Fernanda Cantanhede, “há uma extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate ao COVID-19, o que vai de encontro à Recomendação expedida e a toda a legislação que regulamenta o dever de transparência da Administração Pública, incluindo as normas criadas para regulamentar a situação de pandemia que nos encontramos”, observou.

Outra Representação, diz respeito a contratação direta da empresa BDS Confecções Ltda, para aquisição de material de proteção e segurança EPI, sob responsabilidade da Central de Medicamentos da Secretaria de Saúde do Amazonas (CEMA/SUSAM). De acordo com o procurador de Contas Ruy Marcelo, foi desprezada oferta mais vantajosa para o Estado, causando sobrepreço de R$ 126 mil na contratação. Em outra ação, a subprocuradora-geral Elissandra Alvares requereu informações sobre a Dispensa de Licitação pela Polícia Civil do Amazonas da empresa MAP Serviços de Conservação Eireli para a prestação de serviços de assessoria e apoio, no valor de mais de R$1,4 milhão, por 60 dias. Na ocasião, a procuradora argumentou que seu objetivo é apurar a economicidade dos preços praticados na referida contratação.

Já o procurador de Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, ofereceu Representação com pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, referente o contrato, no valor de mais de meio milhão de reais, para construção de uma piscina semi-olímpica na Escola Municipal Dr. Octávio Lacombe. Segundo Ruy Marcelo, “Embora o gestor tenha discricionariedade para avaliar onde empregar o dinheiro público, nos limites da lei, o caso concreto traz indícios sérios de ilegitimidade da despesa, considerando o contexto de pandemia do COVID-19, em que as demandas de saúde pública não têm sido suficientemente atendidas”, afirmou.

MPC representa ao TCE/AM sobre deflagração de concurso público

O procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, titular da 7a Procuradoria e da Coordenadoria de Meio Ambiente, ofereceu Representação – Processo 13361/2020 – perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), contra dirigentes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental – AADESAM, por possíveis irregularidades na celebração e execução de contrato de servidores terceirados.

A Representação motiva-se em denúncia sobre a contratação de terceirizados, por meio do Contrato de Gestão (n. 001/2019 – IPAAM), que além de receberem remuneração superior a de analistas ambientais de carreira, estão desempenhando irregularmente a atividade-fim, típica de analista ambiental efetivo, ou seja, de carreira fiscal estatal, vez que examinam processos de licenciamento e de fiscalização e realizam inspeções sem supervisão e se responsabilizam por Pareceres Técnicos da Autarquia Ambiental. Soma-se a isso o fato de não ser possível verificar se os custos e despesas detalhadas da contratação condizem com o praticado no mercado.

Além disso, a medida revela que há relato de má qualidade e até ineficácia do trabalho dos terceirizados. A Representação fundamenta-se, ainda, na resposta oferecida pelo Diretor Presidente do IPAAM, Sr. Juliano Valente, que ao responder sobre o elenco de suspeitas de irregularidades indicadas pelo MPC (Ofício requisitório n.º 022/2020/MPC/RMAM), justificou que a necessidade de contratação decorre da insuficiência de servidores efetivos.

“Ocorre que, tal justificativa exige a imediata realização de concurso público pela Administração Pública, ao invés de manter esses cargos vagos em benefício da admissão temporária de servidores terceirizados celetistas, contratados por interposta pessoa jurídica, para o desempenho usurpado de atividade-fim do Estado, como, no caso, de carreira de fiscais ambientais. Tal conduta é flagrantemente violadora do artigo 37, II, da Constituição Brasileira”. afirmou o procurador Ruy Marcelo.


Texto: Yana Borghi – Assessora de Comunicação do MPC
comunicacao@mpc.am.gov.br

Confira a representação abaixo: