MPC representa ao TCE/AM sobre deflagração de concurso público

O procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, titular da 7a Procuradoria e da Coordenadoria de Meio Ambiente, ofereceu Representação – Processo 13361/2020 – perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), contra dirigentes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental – AADESAM, por possíveis irregularidades na celebração e execução de contrato de servidores terceirados.

A Representação motiva-se em denúncia sobre a contratação de terceirizados, por meio do Contrato de Gestão (n. 001/2019 – IPAAM), que além de receberem remuneração superior a de analistas ambientais de carreira, estão desempenhando irregularmente a atividade-fim, típica de analista ambiental efetivo, ou seja, de carreira fiscal estatal, vez que examinam processos de licenciamento e de fiscalização e realizam inspeções sem supervisão e se responsabilizam por Pareceres Técnicos da Autarquia Ambiental. Soma-se a isso o fato de não ser possível verificar se os custos e despesas detalhadas da contratação condizem com o praticado no mercado.

Além disso, a medida revela que há relato de má qualidade e até ineficácia do trabalho dos terceirizados. A Representação fundamenta-se, ainda, na resposta oferecida pelo Diretor Presidente do IPAAM, Sr. Juliano Valente, que ao responder sobre o elenco de suspeitas de irregularidades indicadas pelo MPC (Ofício requisitório n.º 022/2020/MPC/RMAM), justificou que a necessidade de contratação decorre da insuficiência de servidores efetivos.

“Ocorre que, tal justificativa exige a imediata realização de concurso público pela Administração Pública, ao invés de manter esses cargos vagos em benefício da admissão temporária de servidores terceirizados celetistas, contratados por interposta pessoa jurídica, para o desempenho usurpado de atividade-fim do Estado, como, no caso, de carreira de fiscais ambientais. Tal conduta é flagrantemente violadora do artigo 37, II, da Constituição Brasileira”. afirmou o procurador Ruy Marcelo.


Texto: Yana Borghi – Assessora de Comunicação do MPC
comunicacao@mpc.am.gov.br

Confira a representação abaixo: