Recomendações 2017

Recomendação 059/2017

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – Prefeito do Município de Manaus/Recomenda observância da Súmula Vinculante no 13 do STF, adotando-se uma interpretação extensiva ao referido enunciado, a fim de evitar, nos quadros da Administração Pública Municipal, nomeação para cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada de cônjuge, inclusive cargos de natureza política, companheiro ou parente da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

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Recomendação 058/2017

(Procuradora Evelyn Freire de Carvalho) – Prefeito Municipal de Canutama/Recomenda que, no intuito de aprimorar a transparência de seu sitio eletrônico, regularize o mesmo, conforme os critérios existentes em cada uma das legislações supramencionadas e os apontamentos de irregularidade apresentadossempre com o intuito de fazer jus ao princípio da publicidadeum dos que regem Administração Pública. 

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Recomendação 057/2017

(Procuradora Evelyn Freire de Carvalho) – Prefeito Municipal de Codajás/Recomenda que, no intuito de aprimorar a transparência de seu sitio eletrônico, regularize o mesmo, conforme os critérios existentes em cada uma das legislações supramencionadas e os apontamentos de irregularidade apresentadossempre com o intuito de fazer jus ao princípio da publicidadeum dos que regem Administração Pública. 

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Recomendação 056/2017

(Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva) – Cetam/Recomenda que elabore uma proposta ao Governo do Estado para nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público n. 001/2014 CETAM, na medida em que não ocorra prejuízo ao limite prudencial de despesas com pessoal do Poder Executivo Estadual imposto pela LRF.

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