Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 28/07/2011

Na Sessão Plenária do dia 28/07/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:

1) Processo nº 1660/2010 – Prefeitura de Beruri, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 3.226,70 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), divergindo do que foi proposto pelo MPC no Parecer nº 3800/2011-MP-ELCM;

2) Processo nº 2867/2010 – Prefeitura de Codajás, exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, com a glosa no valor de R$ 65.162,97 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 2024/2011-MP-RCKS;

3) Processo nº 1530/2010 – Secretaria de Política Fundiária, exercício 2009 – contas julgadas regulares, concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 9092/2010-MP-ESB;

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Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 21/07/2011

 Na Sessão Plenária do dia 21/07/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:

1) Processo nº 3945/2009 – Prefeitura de Barcelos, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com reconhecimento de revelia do responsável, aplicação de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), glosa no valor de R$ 3.318.535,80 (três milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), com encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para deliberação. Em discordância do que foi proposto pelo MPC no Parecer nº 4026-MP-ELCM;

2) Processo nº 1847/2007 – Prefeitura Municipal de Maués, exercício de 2006 – contas do Prefeito do período de 01/01/2006 a 31/03/2006 julgadas regulares, contas do Prefeito do período de 01/04/2006 a 31/12/2006 julgadas irregulares, com aplicação multa no valor de R$ 15.754,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), além de multa no valor de R$ 5.755,73 (cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos) para a ordenadora secundária, tudo em conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 3024/2011-MP-ESB;

3) Processo nº 2512/2009 – Câmara Municipal de Tefé, exercício 2008 – contas julgadas irregulares, com reconhecimento da revelia do responsável, aplicação de multa no valor de R$ 18.916,69 (dezoito mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), alcance no valor de R$ 1.901.906,89 (um milhão, novecentos e um mil, novecentos e seis reais e oitenta e nove centavos), além de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração quanto a responsabilidade e improbidade administrativa, concordando com o Parecer nº 8282/2010-MP-CASA; (mais…)

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Legitimado o Concurso Público da SNPH

Na sessão plenária do dia 14/07/2011, foi julgado o processo n° 3717/2005 que trata da admissão de pessoal através do concurso público da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias (edital nº 001/2005 – SNPH).

A questão tinha por objeto o concurso público para ingresso na instituição sob regime celetista. Contudo, durante a tramitação do processo, as Leis Estaduais nº 3127/2007 e 3166/2007, alteraram a natureza jurídica do órgão, de Empresa Pública para Autarquia, bem como o regime jurídico dos seus funcionários, de empregos para cargos públicos. (mais…)

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