Na Sessão Plenária do dia 14/12/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 1545/2008 – Fundação Municipal de Turismo- Manaustur, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares culminando na aplicação de multas no montante de R$ 12.000 (doze mil reais), em conformidade com a manifestação do MPC no
Parecer nº 391/2011 – MP/EMF;
2) Processo nº 1774/2008 – Câmara Municipal de Tapauá/AM, exercício de 2007 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação ministerial exposta no
Parecer nº 1825/2011 – MP/FCVM;
3) Processo nº 1838/2009 – Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, aplicação de multa no valor de R$ 19.738,46 (dezenove mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). Além de autorizar a remessa dos autos ao MPE para providências cabíveis; concordando com a manifestação do MPC no
Parecer nº 8076/2010 – MP/EFC;
4) Processo nº 1994/2007 – Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, exercício de 2006 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a manifestação do MPC no
Parecer n° 4287/2011 – MP-EMF;