Na Sessão Plenária do dia 16/02/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº
1512/2008 – Instituto Municipal de Trânsito – IMTRANS, exercício de 2008 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS com aplicação de MULTA aos gestores no montante de R$ 6.533,40 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos) além de RECOMENDAÇÕES à origem
, em conformidade com a manifestação do MPC no
PARECER_3388-2011_MP/ELCM;
2) Processo nº
1868/2010 – Prefeitura Municipal de Fonte Boa, exercício de 2009 – contas julgadas IRREGULARES, com aplicação de MULTA no montante de R$ 35.493,78 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), além de RECOMENDAÇÕES
, conforme manifestação do MPC no
PARECER_8100-2010_MP/CASA;
3) Processo nº
1798/2008 – Prefeitura Municipal de Urucará, exercício de 2007 – contas julgadas IRREGULAREScom aplicação de MULTA correspondente R$ 18.093,57 (dezoito mil, noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos), RECOMENDAÇÕES à origem, além de cientificar a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca das possíveis irregularidades com relação às contribuições previdenciárias, concordando com o posicionamento do MPC no
PARECER_8427-2010_MP/CASA;