Na sessão plenária de hoje (16/02), o Tribunal pleno analisou a Representação nº 15/2012-MPC-PG, protocolada pelo MPC, com vistas a apurar a legalidade da inexigibilidade de licitação realizada pela Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM, para contratação de serviço médico de cirurgia cardíaca pediátrica. Por unanimidade, decidiu-se, como medida intermediária, pela continuidade temporária da prestação de serviços, a fim de evitar prejuízos aos beneficiários portadores de cardiopatia grave.
Autorizando o relator a adotar os procedimentos necessários no prazo de 30 (trinta) dias, ouvindo-se o CRM/AM, bem como outras entidades médicas, dada a complexidade da matéria, a fim de se apresentar ao final, solução definitiva para o caso.