Representação 064/2018
Objeto: Representação para apurar a responsabilidade de agentes do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, pelo licenciamento e implantação, possivelmente irregulares, de Posto de Combustível a menos de cento e cinquenta metros da sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em desrespeito à norma do artigo 44 da Lei Municipal n. 1838/2014. Ingressada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.